Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 99, de 19 de julho de 2021.
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado a receber por doação e sem encargos, bens móveis que especifica.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, 01 Refrigerador da marca Consul, 341 lts, CRM 39ABBNA – 220 volts; 01 Microndas da marca Electrolux MEF 41 – 220 volts; 01 Chapeira Elétrica, Cotherm 70X30 2.000W, Com Prensa – 220 Volts e 01 Cafeteira Tradicional 6 L TL 3.000, Marchesoni – 220 Volts, constantes do PRC 2021/19413.
Artigo 2º – Os bens especificados no artigo 1º desta Resolução, são destinados à Penitenciária de Taquarituba.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.