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Resolução – SAP Nº 93, de 2 de julho de 2021
  |     Data da Publicação: 02/07/2021   |   Imprimir

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-93, de 2-7-2021

Estende os prazos estabelecidos na Resolução SAP-43, de 24-03-2020 e respectivas alterações, e na Resolução SAP-27, de 12-03-2021

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando o contido no artigo 1º do Decreto 65.839, de 30-06-2021, que estende, até 15-07-2021, a medida de quarentena, instituída pelo Decreto 64.881, de 22-03-2020; assim como prorroga a vigência das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto 65.635, de 16-04-2021;

Considerando o contido no artigo 3º do já citado Decreto 65.839, que dá nova redação ao artigo 8º do Decreto 64.994, de 28-05-2020, e que, acompanhado de suas alterações, dispõe sobre a medida de quarentena e dá providências complementares.

Resolve:

Artigo 1ºFica estendido, até 06-07-2021, o prazo a que alude:

I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020, ressalvando os casos não abrangidos pela Resolução SAP-92, de 2 de julho de 2021, que terá o período estendido até 15-07-2021.

Artigo 2ºFica estendido, até 15-07-2021, o prazo a que aludem:

I – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020;

II – o artigo 6º da Resolução SAP-27, de 12-03-2021.

Artigo 3º – Aquele que não se enquadrar nos critérios de retorno ao trabalho, nos termos da Resolução SAP-92, de 2 de julho de 2021, poderá ser colocado em trabalho remoto, a critério do dirigente de cada órgão, desde que devidamente justificado e que a demanda de serviços a cargo do servidor assim recomendar.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir do dia 01-07-2021.