sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (99) – 35
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 50, de 19-5-2022
Disciplina o ingresso de menores de 5 anos de idade para realização de visita social nos estabelecimentos prisionais e alterar dispositivos da Resolução SAP 15/2022.
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos da competência que lhe confere a alínea c, do inciso II, do artigo 48, do Decreto 46.623, de 21-03-2002;
Considerando o direito às visitas, instituído pelo inciso X, do art. 41 da Lei de Execução Penal; verificada a elevada relevância que o contato externo possui para a ressocialização e reintegração do reeducando, bem como a manutenção da ordem e disciplina nos estabelecimentos prisionais;
Considerando as medidas previstas no Plano de Contingência para a COVID-19 no Sistema Prisional Paulista, traduzidas nas ações de prevenção no interior dos Estabelecimentos Prisionais que resultam no controle da disseminação da doença no âmbito penitenciário;
Considerando as estatísticas da vacinação no Estado de São Paulo contra Covid-19 disponibilizadas no link https://www.vacinaja.sp.gov.br/, incluindo-se neste cenário os servidores dos estabelecimentos prisionais, da população prisional e da população em geral;
Considerando que as crianças menores de cinco ainda não são elegíveis à vacinação contra a Covid-19 e que o esquema vacinal completo das pessoas que estão ao seu entorno traz a elas uma proteção indireta, mantendo-as mais resguardadas de modo a diminuir o risco de que elas tenham contato com o Coronavírus;
Considerando que os visitantes do sistema penitenciário estão sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos da Resolução SAP 144 de 29-06-2010 e alterações que instituiu o Regimento Interno Padrão do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo e demais leis, regulamentos, instruções e ordens de serviço que digam a respeito;
Considerando o artigo 6º da Resolução SAP 15, de 27-01-2022;
Resolve:
Art. 1º – Alterar o item b, do § 2º, do artigo 1º e o item 6.1, do artigo 2º da Resolução SAP 15, de 27-01-2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – Artigo 1º …
§ 2º …
b) Para os demais usuários de todas as repartições da Secretaria da Administração Penitenciária, a comprovação poderá se dar, por meio da apresentação física do documento ou por meio de aparelho celular, sendo que, em caso de visitação em estabelecimento prisional, o celular ficará retido na portaria até a final permanência no local.
II – Artigo 2º…
“6.1 – Os bebês e crianças de até 12 incompletos poderão realizar a visita social, limitada a 02 menores por dia de visita, por privado de liberdade, sendo que, os menores entre de 05 e 12 anos incompletos, devem apresentar o comprovante de vacinação completa ou atestado médico que evidencie a contraindicação para a vacinação contra a Covid-19.
Art.2º – os demais dispositivos da Resolução SAP 15, de 27-01-2022 permanecem inalterados.
Art. 3º– Estas medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo em decorrência de alterações no cenário de saúde pública.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial