Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-5, de 13-1-2021
Dispõe sobre a nova composição do quadro de servidores para Comissão de Administração do prédio da Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, considerando,
A Transferência do prédio localizado na Rua Libero Badaró, 600, São Paulo – Capital, oriundo da Secretaria da Segurança Pública, por meio do Decreto 52.348, de 12-11-2007;
A criação da Comissão de Administração para o prédio Sede II da Secretária da Administração Penitenciária, por meio da Resolução SAP – 94, de 13-06-2013;
A Resolução SAP-101, de 02-06-2015, que dispõe sobre a restruturação da Comissão de Administração; A necessidade de atualização do quadro de servidores que compõem a Comissão de Administração, na forma estabelecida no artigo 4º, da Resolução SAP-101, de 02-06-2015,
Resolve:
Artigo 1º – A Comissão de Administração será composta pelos seguintes membros:
I – 01 Presidente, designado pelos Gestores da Sede II da SAP;
II – 01 Secretário Executivo;
III – Marco Aurélio Zampieri, RG 45.006.188-7 – Diretor Técnico II, como titular, e Antonia Marcelina Fabiano Teixeira, RG 19.470.366-6, como suplente, representantes da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
IV – Rosangela Alves de Melo, RG 10.340.897-6 – Oficial Administrativo, como titular, e Solange da Silva, RG 25.164.429, como suplente, representantes do Conselho Penitenciário;
V – Caroline Brochetti dos Santos Duarte, RG 37.029.737-4 – Assessor I, como titular, e Paulo Rogério de Barros, RG 20.373.042-2, como suplente, representantes da Corregedoria Administrativa;
VI – Bruno Edison Bernardino Pescio, RG 29.148.017-2 -Diretor Técnico II, como titular, e Flavio Cassiano Alves Moura Lima, RG 36.414.556-0, como suplente, representantes da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
VII – Dimitrios Fyskatoris, RG 9.474.402 – Diretor Adjunto de Administração e Finanças, como titular, e Reginaldo Souza Alves, RG 27.019.750-3; como suplente, representantes da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" – FUNAP;
VIII – Manoel Manu Rogério Silva, RG 20.770.182-9 – Analista Administrativo, como titular, e Daniel Wagner Messias Gonçalves, RG 42.489.172-4, como suplente, representantes da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
Artigo 2º – Os serviços prestados pelos servidores ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as demais disposições não expressamente revogadas no presente Instrumento, constantes da Resolução SAP-101, de 02-06-2015.