Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da região Oeste, a receber, por doação e sem encargos, bem móvel permanente que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002, resolve:
Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste, autorizada a receber por doação e sem encargos, de Adriano de Oliveira, CPF 249333078-14, um Ar Condicionado Split Elgin 18000 BTUS FRIO 220V.
Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução, é destinado à Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.