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Resolução – SAP Nº 35, de 5 de Abril de 2021
  |     Data da Publicação: 05/04/2021   |   Imprimir

terça-feira, 6 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (64) – 21

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-35, de 5-4-2021

Prorroga o prazo estabelecido na Resolução SAP 25, de 05-03-2021, alterada pela Resolução SAP 30, de 19-03-2021 que suspende as visitas presenciais nas unidades prisionais do Estado de São Paulo em caráter emergencial e temporário

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando que se mantêm as circunstâncias que determinaram a suspensão, em caráter excepcional e emergencial, das visitas presenciais no sistema penitenciário paulista, visando à preservação das condições sanitárias, de saúde coletiva dos presos e dos servidores penitenciários, da ordem, da segurança e da disciplina das unidades prisionais resolve:

Artigo 1ºProrrogar por mais 30 dias o prazo de suspensão das visitas presenciais nos estabelecimentos prisionais.

Artigo 2º – Esta medida será reavaliada a qualquer tempo, em decorrência de alterações no cenário de saúde pública reinante no Estado;

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial