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Resolução – SAP Nº 27, de 12 de março de 2021
  |     Data da Publicação: 12/03/2021   |   Imprimir

sábado, 13 de março de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (50) – 17

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-27, de 12-3-2021

Dispõe sobre a adoção de medidas, temporárias e emergenciais, aplicáveis aos servidores administrativos, classificados nas unidades que especifica, tendo em vista o agravamento do panorama da COVID-19 no estado de São Paulo

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando as disposições do §1º do artigo 4º do Decreto 65.563, de 11-03-2021, que institui, no período de 15 a 30-03-2021 providências destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos 64.881, de 22-03-2020 e 64.994, de 28-05-2020 e respectivas alterações;

Considerando o agravamento da pandemia da COVID-19 e de suas consequências, em especial no que diz respeito ao aumento exponencial de casos no estado de São Paulo;

Considerando o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da COVID-19, estabelecendo-se procedimentos de prevenção e ao, mesmo tempo, assegurando as condições imprescindíveis ao efetivo trabalho nas unidades administrativas desta Pasta, posto o caráter essencial das atividades prestadas;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer procedimentos para adequar o expediente dos servidores administrativos desta Pasta, mitigando a possibilidade de transmissão e de contágio pelo novo coronavírus.

Resolve:

Artigo 1º A prestação de serviços dos servidores administrativos classificados na Administração Superior da Secretaria e da Sede, na Escola da Administração Penitenciária “Doutor Luiz Camargo Wolfmann”, no Conselho Penitenciário do Estado, e nas Sedes das Coordenadorias desta Pasta ocorrerá em dias alternados, de segunda a sexta-feira, conforme o horário regular de suas jornadas de trabalho, cabendo a elaboração de escala pelo superior imediato, de modo que não haja prejuízo das atribuições devidas.

Artigo 2º – Nos dias em que deixar de comparecer ao local de trabalho, o servidor ficará à disposição da chefia imediata, sob solicitação pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho, devendo para tanto:

I – Atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria, sempre que houver necessidade da unidade e/ou interesse da Administração;

II – Manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, bem como consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional.

Artigo 3º – Dada a peculiaridade da natureza do trabalho, no dia em que o servidor não comparecer à repartição, suas atividades devem ser realizadas mediante teletrabalho.

Artigo 4º – O sistema de revezamento de que trata o artigo 1º desta resolução não se aplica aos casos em que seja constatada pelo superior imediato a essencialidade da presença do servidor. Nestes casos, o servidor deverá manter-se exercendo suas funções de forma presencial, para não prejudicar a continuidade dos trabalhos da Pasta.

Artigo 5º – A presente resolução será continuamente revisada com o fim de se manter adequada às necessidades peculiares desta Pasta, bem como às medidas de prevenção e controle do contágio pelo novo coronavírus.

Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 30-03-2021.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial