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Resolução – SAP Nº 169, de 09 de dezembro de 2021
  |     Data da Publicação: 09/12/2021   |   Imprimir

terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (237) – 16

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP 169, de 09-12-2021

Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado a receber por doação e sem encargos, os bens móveis que especifica.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, os equipamentos a seguir discriminados:

01 (uma) câmera de monitoramento de segurança e; 01 (um) aparelho de televisão 20 polegadas, marca Philco, com suporte, ambos doados por ADRIANO JOSE LOPES, RG. 30.612.738-6 e CPF 217.038.998-90; 01 (um) aparelho receptor SKY– Pré Pago e; 01 (um) refrigerador Brastemp 410 litros, ambos doados por ELDER FÁBIO PICHINELLI, RG. 26.401.734-1 e CPF 265.578.998-99; 01 (um) bebedouro de água marca Frisbel, com 2 torneiras, doado por JULIO CESAR MIRANDA, RG. 27.461.327-X e CPF 138.153.328-00; 01 (um) aparelho de televisão marca Samsung – 42 polegadas, doado por MAURO PEREIRA NUNES, RG. 22.505.491-7 e CPF 120.914.848-06; 01 (um) armário para cozinha com 3 portas e 01 (um) aparelho de ar condicionado – Marca Consul 7.500 BTUS; 04 (quatro) armários de aço com 02 portas e 01 (uma) estante de aço com 03 prateleiras doados por NELSON DE ATAÍDE, RG. 19.220.291-3 e CPF 120.910.458-02; 01 (um) freezer vertical marca Electrolux– FE 22 Super; 01 (um) refrigerador Brastemp – 360 litros – 2 portas; 01 (uma) mesa de escritório com 2 gavetas; 03 (três) sofás de 03 lugares; 02 (duas) camas beliches e 01 (uma) cama de madeira de solteiro doados por SIDNEY SANTOS DE MORAES, RG. 23.157.215-3; CPF 117.249.658-75, conforme constam dos termos de doação do SAP-PRC 2021/ 39168.

Artigo 2ºOs bens especificados no artigo 1º desta Resolução, são destinados à Penitenciária de Osvaldo Cruz.

Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial