quarta-feira, 8 de dezembro de 2021 Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (233) – 108
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES SAP
168 DE 7-12-2021
Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que específica.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando,
O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29 de novembro de 2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária;
O Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;
O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;
A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.
O extrato do Termo de Reti – Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de novembro de 2009, alterando a denominação do ajuste firmado;
O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 28 de novembro de 2012.
O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 29 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto nº. 52.419, de 28, publicada em 29 de novembro de 2007, no período de 08 de dezembro de 2021 a 05 de fevereiro de 2022.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I
ALESSANDRO BARRETO DA SILVA, RG 22.928.005-5, ASP III, SQC-III-QSAP;
ALEX SANDRO ARVELINO, RG 20.911.789-8, ASP III, SQC-III-QSAP;
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO, RG 14.707.502-6, ASP III, SQC-III-QSAP;
CLAUDIO FERNANDO DOS SANTOS, RG. 18.182.053-5, ASP V, SQC-III-QSAP;
DAVID FERREIRA DE MELO, RG 20.687.487-X, ASP II, SQC-III-QSAP;
EDINEI DA SILVA LEME, RG 18.106.512-5, ASP IV, SQC-III-QSAP;
EDUARDO MOREIRA MENINA BARRETO, RG 22.928.005-5, ASP V, SQC-III-QSAP;
FABIANO LUIS LEANDRO, RG 33.079.216-7, ASP III, SQC-III-QSAP;
FRANCISCO MAIELLARO, RG 10.497.144-7, ASP V, SQC-III-QSAP;
IRAMIRTON SOUZA DOS SANTOS, RG 19.203.698-1, ASP III, SQC-III-QSAP;
JOSE FRANCISCO DE CARVALHO, RG 25.199.567-7, ASP V, SQC-III-QSAP;
RAFAEL LOPES, RG 26.724.789-8, ASP II, SQC-III-QSAP;
RONALDO NUNES DE FARIAS, RG 17.467.264-0, ASP V, SQC-III-QSAP;
WALTER DE ALMEIDA SOARES, RG 25.604.436-3, ASP IV, SQC-III-QSAP;
WILLIANS PEREIRA DE LACERDA, RG 24.910.049, ASP III, SQC-III-QSAP.
Artigo 2º – Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial