quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (223) – 11
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 158/2021, de 22 de novembro de 2021.
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado a receber, por doação e sem encargos, bens móveis que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º– Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, do Instituto Ação Pela Paz, CNPJ nº 22.900.705/001-06, representado pelo Sr. Luiz Paulo Horta de Siqueira, Diretor Geral RG 12.747.385 /3 e Sra. Maria Solange Rosalem Diretora Executiva RG 14.697.546-7:
01 ESTANTE PARA BONGO TORELLI HPB01 ECONÔMICA; 02 CAIXAS DPMMER SAGA 10ª ATIVA – 200W; 02 CAIXAS PZ YAC12A – ATIVA; 01 CAJON TOK ELÉTRICO C/ BONGO MOD 207 – LEÃO; 01 CARRILHÃO TORELLI 24 NOTAS – TA310; 01 CAVACO GIANNINI CS-14 EP NAT ELÉTRICO – PASSIVO; 01 BAIXO TAGIMA MENPHIS TB-540 A NAT – 5 CORDAS; 01 CUBO BORNE BAIXO CB 100 IMPACT BASS; 01 CUBO ONEAL OCG-400R GUITARRA – 90W – PRETO; 02 FONES DE OUVIDO VOKAL E40 IN EAR VERMELHO; 01 MESA SOUNDCRAFT SIGNATURE 22; 20 ESTANTES PARTITURA AYRON; 04 MICROFONES JWL BA-30 – MAO; 04 MICROFONES YOGA HT 81 SHOTGUN; 01 PANDEIRO CONTEMPORÂNEA 10" LIGHT – NYLON; 01 PANDEIRO MEIA LUA TORELLI COLORIDO – TP315; 08 PEDESTAIS VISÃO MIICROFONE PE-2 BK – GIRAFA; 01 TECLADO CASIO CT-X5000; 01 TRIÂNGULO; 02 PEDESTAIS MDR DE CAIXA 3020 – PRETO; 05 VIOLÕES GIANNINI GF-ID DBB FOLK – AZUL; 05 VIOLÕES GIANNINI START N-14BK NYLON PRETO; 01 GUITARRA M32; 01 NOTE SAMSUNG X30 I5 8GB 1TB WH BRANCO NA TLR BC-ST; 01 PROJETOR ACER, 4000 LUMENS, SVGA, HDMI, USB – X1126H – TOT TRIB. 765 sendo 01 BATERIA PREMIUM DX720 20" BL – AZUL; 05 CARREGADORES DE BATERIA BAP – 550; 01 BONGO LUEN SPARKLE – VERMELHO
Artigo 2º – Os bens especificados no artigo 1º desta Resolução, são destinados ao Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial