sábado, 23 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (204) – 55
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 147, de 21-10-21
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, destinado a elaboração de cardápio padrão a ser utilizado em todas as Unidades Prisionais.
O Secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo,
Considerando recomendações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado, para que seja implantado cardápio padrão em todas as Unidades Prisionais vinculadas a esta Pasta;
Considerando ainda a necessidade de controle efetivo, inclusive através de ferramentas de tecnologia da informação, das refeições servidas diariamente dos Estabelecimentos Penais desta Secretaria,
RESOLVE:
Artigo 1º– Constituir, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, Grupo de Trabalho destinado a elaboração de cardápio padrão a ser implantado em todas as Unidades Prisionais desta Pasta.
Artigo 2º– O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º desta Resolução, será composto pelos servidores indicados a seguir:
I – Representando a Sede da Secretaria da Administração Penitenciária:
PAULA MARIA GORETTI PUDLES DE OLIVEIRA, RG: 5.328.811-7, Executivo Público, do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
GRACIELA MINOZZI CORREA LIMA DE MIRANDA, RG: 36.336.017-7, Diretor Técnico II, do Centro Técnico de Sistemas, do Departamento de Tecnologia da Informação;
LIDIA MARA DE OLIVEIRA FIRMINIO, RG: 27.745.175-9, Assessor Técnico II, do Centro Técnico de Sistemas, do Departamento de Tecnologia da Informação;
II – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo:
ELOISA HELENA LOPES DE AZEVEDO, RG: 17.917.861-1, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, classificada na Penitenciária Feminina de Santana;
ANDRÉ APARECIDO DE MORAES PAES, RG: 27.265.212-X, Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, classificado na Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" de Guarulhos;
III – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
ANDRÉ LUÍS DOMICIANO, RG: 29.231.394-9, Diretor Técnico III, do Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação;
ROSIVANE MARQUES DA SILVA, RG: 1.582.417, Diretor Técnico II, do Centro de Finanças e Suprimentos;
IV – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
BRUNO CORRÊA MÚFALO, RG: 35.275.533-7, Diretor Técnico III, do Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação;
FERNANDA ABREU ROSSI, RG: 30.695.210-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, classificada na Penitenciária Feminina de Campinas;
V – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
DENER RIBEIRO DO PRADO, RG: 41.928.754-1, Diretor Técnico III, do Departamento de Administração;
JOÃO ANDRÉ COLLELA, RG: 28.912.411-6, Diretor Técnico II, do Centro de Trabalho e Educação, da Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí;
VI – Representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
SANDER HELIO DOURADO SHIGUEMATSU, RG: 26.124.780-3, Diretor Técnico III, do Departamento de Administração;
ANDRÉ MAGOTI, RG: 29.242.833-9, Diretor Técnico II, do Centro de Trabalho e Educação, da Penitenciária de Caiuá;
VII – Representando a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
ANTONIA MARCELINA FABIANO TEIXEIRA, RG: 19.470.366-6, Diretor Técnico III, do Departamento de Administração;
LARA MEDEIROS SOARES DOMINGUES, RG: 40.467.911-0, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Nutricionista);
NILDE REGINA DOS SANTOS, RG: 23.785.985-3, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Nutricionista).
Artigo 3º– O Grupo de Trabalho ora constituído terá como objetivo a elaboração de cardápio que proporcione padronização no fornecimento de refeições nas Unidades Prisionais desta Pasta, observadas as legislações aplicáveis à matéria, as normas relativas à vigilância sanitária, assim como as condições nutricionais adequadas.
Artigo 4º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ainda proposta para implantação de controle, por meio de sistema informatizado já utilizado no âmbito da Pasta, das refeições servidas diariamente nas Unidades Prisionais desta Secretaria.
Artigo 5º – A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos servidores mencionados nas alíneas "a", dos incisos V e VI, do artigo 2º, desta Resolução.
Artigo 6º– O Grupo de Trabalho poderá, caso necessário, solicitar apoio técnico de outros servidores da Pasta com o objetivo de contribuir com a elaboração de cardápio que atenda às necessidades da Pasta.
Artigo 7º – Fica estabelecido prazo de 30 dias a partir da data de publicação desta Resolução, para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final.
Artigo 8º – Os membros do Grupo de Trabalho ora constituído exercerão as atividades previstas nesta Resolução, sem quaisquer prejuízos às atribuições inerentes aos cargos que ocupam.
Artigo 9º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial