Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 132, de 01 de setembro de 2021.
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a receber por doação e sem encargos, bem móvel que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, autorizada a receber por doação e sem encargos, de ALAN PAVANI CUNHA, RG Nº 46.150.405-4 E CPF Nº 230.925.738-97, 01 (um) micro-ondas, marca Electrolux, conforme Termo de Doação (fls.10), do Processo – SAP-PRC-2021/24991.
Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução é destinado ao Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.