terça-feira, 31 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (169) – 18Administração PenitenciáriaGABINETE DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SAP nº 127 DE 30-8-2021Anula o Edital CCP n° 004/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 29 de janeiro de 2021, que comunicou o encerramento do prazo de vigência do concurso público para a classe de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) do sexo masculino, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais nº 121/2014; e suspende o prazo de vigência do referido certame, em atenção ao disposto no inciso do artigo 1º do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,CONSIDERANDO o exercício do poder de autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);CONSIDERANDO o teor do artigo 1º, inciso I, do Decreto estadual 65.463, de 12 de janeiro de 2021, que suspende até 31 de dezembro de 2021 os concursos públicos em andamento, restrição que pode ser afastada, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão (art. 1º, p. 2º, do referido Decreto);CONSIDERANDO o teor do despacho do Exmo. Governador do Estado de São Paulo, proferido nos autos SAP-PRC-2021/03375 aos 18 de agosto de 2021, que, excepcionalmente, autorizou a Secretaria de Administração Penitenciária a "adotar as providências necessárias ao provimento de 1.034 (mil e trinta e quatro) cargos vagos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino),mediante aproveitamento de candidatos remanescentes do concurso público regido pelo Edital de Abertura de Inscrições Especiais nº 121/2014", após manifestação favorável da Secretaria de Governo, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, constante do Despacho Conjunto SG/SFP/SPOG nº 16, de 4 de agosto de 2021;CONSIDERANDO o teor da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara de Fazenda Púbica/Acidentes, da Comarca de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança nº 1016125-32.2021.8.26.0053, que concedeu segurança em favor dos impetrantes para "anular o ato administrativo que determinou o encerramento do concurso para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária Classe I (Edital nº 121/2014), publicado no dia 21/01/2021".Resolve:Artigo 1º – ANULAR o Edital CCP n° 004/2021, publicado no DOE de 29 de janeiro de 2021, o qual comunicou o encerramento do prazo de vigência do concurso público para a classe de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) do sexo masculino, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais nº 121/2014.Artigo 2º – DETERMINAR a convocação dos candidatos remanescentes aprovados no concurso público regido pelo Edital de Abertura de Inscrições Especiais nº 121/2014, para provimento de 1.034 (mil e trinta e quatro) cargos vagos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), nos termos da expressa autorização governamental proferida com base no artigo 1º, parágrafo 2º do Decreto 65.463, de 12 de janeiro de 2021.Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2021, ficando integralmente revogada a Resolução SAP nº 113, de 12 de agosto de 2021.Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial