Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 125, de 26 de agosto de 2021
  |     Data da Publicação: 26/08/2021   |   Imprimir

sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (167) – 14

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP 125, de 26 de agosto de 2021.

Altera e revoga dispositivos da Resolução SAP 94-25-6-2020 que institui e disciplina a primera fase do Projeto Conexão Familiar e das Resoluções SAP-183, de 5-11-2020 e 86, de 5-7-2021 que disciplinam a execução da terceira fase do Projeto "Conexão Familiar – Retomada Gradual e Controlada das Visitas Presenciais " nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo.

O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea 'b", do inciso VI, do artigo 48, do Decreto 46.623, de 21-03-2002,

Considerando o direito às visitas, instituído pela Lei de Execução Penal, conforme artigo 41, verificada a elevada relevância que o contato externo possui para a ressocialização e reintegração do reeducando, bem como a manutenção da ordem e disciplina nos estabelecimentos prisionais;

Considerando as medidas previstas no Plano de Contingência para a COVID-19 no Sistema Prisional Paulista, traduzidas nas ações de prevenção no interior das Unidades Prisionais e no pronto atendimento das pessoas privadas de liberdade com sintomas ou com a doença confirmada, que resultam no controle da disseminação da doença no âmbito penitenciário;

Considerando a vacinação contra Covid-19 nos servidores dos estabelecimentos penais, da população prisional e da população em geral;

Considerando que a imunização não confere a possibilidade da adoção de antigos hábitos, ao revés, exige a manutenção das medidas de segurança sanitária, como o uso de máscara, o respeito ao distanciamento e a higienização constante das mãos.

Considerando que o visitante da pessoa privada de liberdade está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária, nos termos da Resolução SAP 144 de 29-06-2010 e alterações que instituiu o Regimento Interno Padrão do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo;

Resolve:

Art. 1º Alterar os dispositivos a seguir indicados

a) Do artigo 3º da Resolução SAP 94, de 25-6-2020 que disciplina a Orientação de Operacionalização do Projeto Conexão Familiar Fase I, o parágrafo 3º que passa a ter a seguinte redação:

O servidor responsável deverá verificar a quantidade de recebimento de mensagens, sendo limitada a uma mensagem semanal por pessoa presa.

b) O item 6 do artigo 2º da Resolução 183, de 5-11-2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

6 – Restrita a 02 pessoas por reeducando, devidamente cadastradas no rol de visitas:

Art. 2º- Revogar o item 6, do artigo 1º da Resolução 86, de 5-7-2021.

Art. 3º – Os demais dispositivos da Resolução SAP 94, de 25-6-2020, da Resolução SAP 183, de 5-11-2020 e da SAP 86, de 05-7-2021 permanecem inalterados.

Art. 4º– Estas medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo em decorrência do cenário de saúde pública.

Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial