Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 121, de 18-8-2021.
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a receber por doação e sem encargos, bem semovente que especifica.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, de EDNALDO SANTANA COLETE – RG:35.038.424 e CPF: 318.137.838-2, 01 (um) cão da raça Pastor Belga Malinois, pelagem cor fulvo encarvoado, macho, data de nascimento 19/09/2020, nome "HULCK", conforme Termo de Doação (fls. 13/14) e Certificado de Registro Genealógico (fls. 16/17), do Processo SAP-PRC-2021/26335.
Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução é destinado à Penitenciária II "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.