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Resolução – SAP Nº 120, de 18 de Agosto de 2021
  |     Data da Publicação: 18/08/2021   |   Imprimir

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP 120 DE 18-8-2021

Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores das áreas da saúde e de segurança dos órgãos da Pasta, no contexto da Pandemia de COVID-19.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que, com o avanço da imunização contra a COVID-19, os servidores do grupo de risco que se encontravam afastados foram convocados a retornar ao trabalho;

CONSIDERANDO que, com o retorno dos profissionais afastados preventivamente, surgiu a necessidade de atualizar procedimentos estabelecidos pela Resolução SAP nº 43, de 24 de março de 2020, alterada pela Resolução SAP nº 44, de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores das áreas de saúde e de segurança usufruam de seus blocos de licença-prêmio;

Resolve:

Artigo 1º – Observada a situação de cada órgão da Pasta, caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos, deliberar sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores das áreas de saúde e de segurança, organizando-se de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tais áreas.

Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, alterada pela Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020.