Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 100, de 20-7-21
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado a receber por doação e sem encargos, bens móveis que especifica.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, da Sra.VALQUIRIA APARECIDA DE BARROS STELLA, CPF. 273.666.128-12 e RG. 29.005.592-1,01 (um) Frigobar 124LBR 220v -MI, marca Midea, constante do PRC 2021/19415.
Artigo 2º – Os bens especificados no artigo 1º desta Resolução, são destinados à Penitenciária de Taquarituba.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.