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Resolução – SAP Nº 097, de 08 de agosto de 2022
  |     Data da Publicação: 08/08/2022   |   Imprimir

18 – São Paulo, 132 (160) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 10 de agosto de 2022Administração PenitenciáriaGABINETE DO SECRETÁRIOResolução SAP 097, de 08-8-2022Reedita a Resolução SAP 138, de 15-9-2016 com alterações da nomenclatura do programa Jornada da Cidadania e Empregabilidade e demais dispositivos.O Secretário de Estado da Administração Penitenciária,Considerando o Decreto 54.025, de 16-02-2009, que cria e organiza, a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, alterado pelo Decreto 57.687, de 27 de janeiro de 2011;Considerando o Decreto Estadual 55.126, de 7 de dezembro de 2009 e suas alterações, que instituiu o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso e dá providências correlatas,Considerando Resolução SAP – 110, de 1º-8-2014, que institui, na Secretaria da Administração Penitenciária, sob responsabilidade da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC), o “Programa Estadual de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade – PCAE”;Considerando os expressivos resultados obtidos nas edições da Jornada de Cidadania e Empregabilidade desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de atendimento da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;RESOLVE:Artigo 1º Alterar a nomenclatura do Programa Jornada da Cidadania e Empregabilidade que passa a ser denominado JORNADA DA CIDADANIA, TRABALHO E RENDA.Parágrafo único – A JORNADA DA CIDADANIA, TRABALHO E RENDA realizada nos estabelecimentos penais de regime fechado, semiaberto, hospitalares e unidades de atendimento da Coordenadoria de Reintegração Social, consiste em processo continuado de mobilização e diálogo social voltado à promoção da cidadania, trabalho e renda das pessoas privadas de liberdade, egressas, em cumprimento de alternativas e familiares.Artigo 2º A Jornada de Cidadania, Trabalho e Renda tem como objetivos:1.Fortalecer as atividades em qualificação profissional e formação inicial promovidas pela Pasta;2.Disponibilizar serviços que ampliem a promoção da cidadania como emissão de documentos, atendimento jurídico, orientação sobre direitos, palestras e oficinas sobre temas diversos;3.Ampliar a divulgação de política de combate à discriminação e aos preconceitos diversos, no que se refere a presos e egressos do sistema prisional, pacientes mentais, com vistas à inclusão e permanência no mercado de trabalho, a geração de trabalho e renda;4.Promover a participação de instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil com vistas a dar oportunidades, para oferecer os serviços de que dispõem;5.Divulgar as ações em reintegração social desenvolvidas para os diferentes públicos assistidos pela Secretaria da Administração Penitenciária;6.Desenvolver eventos temáticos sobre Direitos Humanos;7.Incentivar a promoção à saúde, com atenção à saúde do trabalhador e trabalhadora, e cuidados pessoais;Artigo 3º – A Jornada de Cidadania, Trabalho e Renda será realizada no horário compreendido das 09h às 16h e contará, obrigatoriamente, com cerimônia formal de abertura solene dos trabalhos, com a presença do diretor do estabelecimento, autoridades locais e da Pasta.Parágrafo Único – As unidades prisionais que não possuem espaços suficientes para todos os serviços disponibilizados no dia, ou com demandas superiores à capacidade de atendimento em um único dia, poderão estender a Jornada de Cidadania, Trabalho e Renda no decorrer da semana.Artigo 4º – Os procedimentos para realização da Jornada de Cidadania, Trabalho e Renda serão coordenados pelo Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade – GCAE da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, em conjunto com demais setores da Coordenadoria, os Dirigentes das unidades prisionais e os Grupos Regionais de Ações de Trabalho e Educação das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais.§ 1º – Todos os envolvidos na Jornada de Cidadania, Trabalho e Renda deverão observar os dispositivos do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais – RIP;§ 2ºOs demais Grupos e Departamentos da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, assim como a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e a Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" – Funap, poderão contribuir para a promoção da Jornada de Cidadania, Trabalho e Renda, garantindo maior articulação das iniciativas em desenvolvimento em cada localidade, dando amplo conhecimento à população prisional, servidores e parceiros.Artigo 5º – O Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade – GCAE, em conjunto com setores da CRSC e das demais Coordenadorias, estabelecerá os instrumentos para planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades a serem desenvolvidas.Parágrafo Único – As atividades devem ser amplamente divulgadas aos servidores e parceiros, a fim de que os mesmos sejam envolvidos na elaboração, organização e execução da Jornada de Cidadania, Trabalho e Renda.Artigo 6º – Será instituído, anualmente, calendário da Jornada de Cidadania, Trabalho e Renda, a fim de divulgar aos diferentes setores da Pasta e parceiros o conjunto das edições, considerando as regiões e a modalidade das unidades prisionais e unidades de atendimento, os quais deverão ser previamente aprovados pelos Coordenadores Regionais de Unidades Prisionais.§ 1º – Serão promovidas, por ano, no mínimo, 02 edições da Jornada de Cidadania, Trabalho e Renda em cada unidade prisional, específica para cumprimento de pena em regime semiaberto e, no mínimo, 01 nas demais unidades prisionais, de cumprimento de pena em regime fechado e de detenção provisória e nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.§ 2º As ações da Jornada da Cidadania, Trabalho e Renda não substituem as demais iniciativas de caráter contínuo e ordinária desenvolvidas pelas unidades prisionais.§ 3º – Poderão ser promovidas de forma híbrida, ou em ambiente virtual, Jornadas de Cidadania, Trabalho e Renda nas unidades de atendimento da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, considerando as estruturas disponíveis e o horário de funcionamento desses equipamentos, ampliando o alcance do público e estimulando a inclusão digital.Artigo – Todas as ações desenvolvidas na Jornada de Cidadania, Trabalho e Renda deverão ser lançadas no sistema GEPEN a fim de serem computados os atendimentos como ações de Reintegração.Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data da publicação.Artigo 9ºFica revogada a Resolução SAP 138/2016 e demais disposições em contrário.Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial