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Resolução – SAP Nº 092, de 4 de agosto de 2022
  |     Data da Publicação: 04/08/2022   |   Imprimir

22 – São Paulo, 132 (157) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP Nº 092 DE 4-8-2022

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária,

R E S O L V E:

Artigo 1ºConvocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto nº 54.024/09, no período de 05 de agosto de 2022 a 03 de outubro de 2022.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS

Adriano Oliveira da Silva, RG 28.462.797-5, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Armando Conceição dos Santos, RG 40.725.977-6, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

Ivan Sergio Alves Leobas, RG 29.496.468-X, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Julio Feitosa Lima, RG 20.124.342-8, AEVP de NV- IV do SQC-IV-QSAP;

Ramon Martinez Neto, RG 24.892.181-2, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

Roberto Rosa Camargo, RG 23.879.011-3, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

Cristiano Paulino Benatti, RG. 26.512.897-3, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Edgar Lothar Junghans, RG 26548831X, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Edinaldo da Silva Cruz, RG 22.273.181-3, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Francisco das Chagas de Souza, RG 32.303.550-4, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Jose Nildo da Silva, RG 18.930.417-0, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Jose Roberto dos Santos, RG nº 16.469.380-4, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Raimundo Cardozo Suzart, RG 27.797.901-8, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Renato Pereira, RG 33.990.939-0, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDENCIA

Laerte Silva, RG. 19.850.940, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

Marcelo Vince Olivo, RG. 28.223.800-1, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Maurício de Aguiar e Silva, RG 26.165.420-2, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP.

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT’ANA

Alexandre Sampaio Barros, RG. 23.468.835-X, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Claudinei Del Poente, RG. 17.269.976-9, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

Cleiton Wagner Ferreira Pires, RG 19.902.521-6, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

Doniete Francisco, RG. 24.647.096-3, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Edgard Tossato, RG. 140336746, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

Elcio Luiz Pastore, RG. 21.255.002-0, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

George Cristiano Santos de Brito, RG 32.917.560-9, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

Haroldo Pereira Piai, RG. 35.139.800-4, AEVP de NV-IV do SQC-III-QSAP;

Jandilson Ricardo Ribeiro de Andrade, RG 202813551, AEVP de NV-III do SQC-III-QSAP;

Joao Batista Germano, RG. 117363790, AEVP de NV-III do SQC-III-QSAP;

Jociel Jose Carvalho, RG. 288722942, AEVP de NV-IV do SQC-III-QSAP;

Jose Marcio dos Santos Silveira, RG. 263403610, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Milton Pereira de Oliveira, RG. 191519601, AEVP de NV- III do SQC-III-QSAP;

Paulo Sergio de Araujo, RG. 21.323.389-7, AEVP de NV- VI do SQC-III-QSAP;

Ricardo de Oliveira, RG 22.976.621-3, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP;

Rogerio Estrela de Aguiar, RG 34.563.426-3, AEVP de NV- II do SQC-III-QSAP;

Sidnei Rogerio da Silva, RG 21.519.485-8, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Vagner Victal, RG 18.722.127-3, AEVP de NV- V do SQC-III-QSAP;

Wilson Bandeira Vieira, RG 23.794.406-6, AEVP de NV- IV do SQC-III-QSAP.

Artigo 2º – Os (As) servidores (as) relacionados (as) no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial