Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 061, de 09 de junho de 2022
  |     Data da Publicação: 10/06/2022   |   Imprimir

sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (114) – 23

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP 061, de 09 de junho de 2022.

Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária.

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, de conformidade com o artigo 48. I. i do Decreto 46.623, de 21 de março de 2002 e,

Considerando a possibilidade de implantação da Bonificação por Resultados – BR, conforme disposto na Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e no Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022.

Considerando as atribuições definidas pelo artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados;

Resolve:

Artigo 1ºFica instituída a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária, conforme determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021 e o artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24/05/2022.

Artigo 2º – A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será integrada pelos servidores a seguir relacionados:

I – Dener Ribeiro do Prado, RG: 41.928.754-1 ;

IISander Hélio Dourado Shiguematsu, RG: 26.124.780-3

IIILuis Fernando Favaro, RG: 40.196.098-5;

IVAndré Luís Domiciano, RG: 29.231.394-9;

VRebeca Bertocco Ribeiro, RG 41.720.975-7;

VILuciana Frazão Santos, RG: 42.931.928-9;

VIIWilly Moretzsohn de Carvalho Pereira, RG: 30.793.530-9.

VIIILeila Batista da Silva, RG: 28.931.200-0

IXAndrea Fernanda Crudo, RG: 23.664.449-X;

XGraciela Minozzi Correa Lima de Miranda, RG: 36.336.017-7;

XIEliana Barros Sbragia de Souza, RG: 20.608.761-5.

§ 1º – A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro relacionado na lista constante no caput deste artigo;

§ 2º – Em caso de impedimento do Presidente, o segundo relacionado na lista constante no caput deste artigo, conduzirá os trabalhos;

§ 3º – A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados responde diretamente ao Gabinete do Secretário, a quem compete as devidas orientações para o funcionamento da Comissão;

§ 4º – A Comissão deverá promover a interlocução com o Departamento de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão e com a Comissão Intersecretarial sempre que necessário;

§ 5º – Os trabalhos da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízos das atribuições normais de seus integrantes.

Artigo 3º – A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, segundo necessidade da implementação da Bonificação por Resultados, poderá:

I – requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação da Secretaria;

II – convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial