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Resolução – SAP Nº 059, de 3 de junho de 2022
  |     Data da Publicação: 04/06/2022   |   Imprimir

sábado, 4 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (110) – 23

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP Nº 059 DE 3-6-2022

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que específica.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando,

O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29 de novembro de 2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária;

O Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;

O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;

A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.

O extrato do Termo de Reti – Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de novembro de 2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 28 de novembro de 2012.

O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 29 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Artigo 1ºConvocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto nº. 52.419, de 28, publicada em 29 de novembro de 2007, no período de 06 de junho de 2022 a 04 de agosto de 2022.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I

Alex Sandro Arvelino, RG 20.911.789-8, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Antonio Carlos de Azevedo, RG 14.707.502-6, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Claudio Fernando dos Santos, RG. 18.182.053-5, ASP V, SQC-III-QSAP;

David Ferreira de Melo, RG 20.687.487-X, ASP II, SQC-III-QSAP;

Edinei da Silva Leme, RG 18.106.512-5, ASP V, SQC-III-QSAP;

Eduardo Moreira Menina Barreto, RG 12.854.764-9, ASP V, SQC-III-QSAP;

Fabiano Luis Leandro, RG 33.079.216-7, ASP III, SQC-III-QSAP;

Fabio Pereira dos Santos, RG 20.994.503-5, ASP II, SQC-III-QSAP;

Francisco Maiellaro, RG 10.497.144-7, ASP V, SQC-III-QSAP;

Iramirton Souza dos Santos, RG 19.203.698-1, ASP III, SQC-III-QSAP;

Luiz Fernando Tomasi, RG 8.219.579-8, ASP V, SQC-III-QSAP;

Marcio Henrique dos Santos, RG 41.772.854-2, ASP II, SQC-III-QSAP;

Nelson Goncalves, RG 20.280.531-1, ASP III, SQC-III-QSAP;

Rafael Lopes, RG 26.724.789-8, ASP III, SQC-III-QSAP;

Ronaldo Nunes de Farias, RG 17.467.264-0, ASP V, SQC-III-QSAP;

Walter de Almeida Soares, RG 25.604.436-3, ASP V, SQC-III-QSAP;

Willians Pereira de Lacerda, RG 24.910.049, ASP IV, SQC-III-QSAP.

Artigo 2º – Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial