quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (24) – 12
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 016, de 02-02-2022
Altera o parágrafo 4º do artigo 11 e, o parágrafo 4º do artigo 15 da Resolução SAP nº 027, de 11-03-2019, e altera o artigo 2º, os incisos I, II e III e, os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Resolução SAP nº 196, de 09-12-2020.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência legal:
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar o § 4º do artigo 11 da Resolução SAP nº 027/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º – É competente para a apreciação do pedido de reconsideração o Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário e para o recurso administrativo de pedido de reconsideração indeferido, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária.
Artigo 2º – Alterar § 4º do artigo 15 da Resolução SAP nº 027/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º – É competente para a apreciação do pedido de reconsideração o Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário e para o recurso administrativo de pedido de reconsideração indeferido, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária.
Artigo 3º – Alterar o artigo 2º, os incisos I, II e III e, os § 1º e 2º da Resolução SAP nº 196/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º – A Comissão de que trata o Artigo 1º, terá sede no Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária (DISAP) e será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I– Diretor do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
II– Diretor do Centro de Inteligência do DISAP;
III– O Diretor do Centro de Segurança do DISAP.
§1º – No caso de impedimento legal do primeiro integrante da comissão, a coordenação recairá sobre o segundo e, sucessivamente ao terceiro.
§2º – No caso de impedimento legal de um dos integrantes da comissão, este será substituído pelo Diretor do Centro de Controle e Operações Penitenciárias (CECOP).
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigentes os demais dispositivos das Resolução SAP nº 027/2019 e 196/2020.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial