Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 001/2022, de 04 de janeiro de 2022.
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado a receber, por doação e sem encargos, bem móvel que especifica.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, 18 Notebook Pentium 4 1.6 MB – Memória 512MB de RAM – HD 80 GB; 01 Notebook ACER – modelo ASPIRE 4720-4774; 08 Monitor para microcomputador; 01 Monitor para microcomputador e 01 Microcomputador de mesa – CPU Core i5-650 – 4GB RAM – HD 32GB; 01 Microcomputador de mesa – UDP Intel Core 3 i5 3470 – 4GB RAM – HD 500GB, doado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru, CNPJ nº 00.394.460/0120-77 conforme Termo de Doação (fls. 07/13), do Processo SAP-PRC-2021/51505.
Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução, é destinado à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.