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Parecer PGE nº 71/2017 – Dúvida quanto ao prazo para exoneração de servidor em razão de inaptidão no estágio probatório
  |     Data da Publicação: 13/11/2017   |   Imprimir

Parecer PA nº 71/2017 – Prazo para exoneração de servidor no estágio probatório

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Parecer: PA nº 71/2017

Data: 13 de novembro de 2017

Ementa

Servidor público em estágio probatório. Dúvida jurídica quanto ao
prazo para exoneração de servidor considerado inapto para o exercício do cargo efetivo.
A análise envolve a interpretação do artigo 41 da Constituição Federal, especialmente após a
Emenda Constitucional nº 19/1998.

Contexto do Caso

O parecer examina situação envolvendo servidor público que ingressou em cargo efetivo
e foi submetido à avaliação de desempenho durante o estágio probatório.
No decorrer desse período surgiram dúvidas sobre a possibilidade de exoneração
após o término do prazo constitucional de três anos de exercício.

O caso analisado envolveu investigação administrativa relacionada à conduta do servidor
durante o estágio probatório, incluindo procedimentos administrativos e avaliação
realizada pela administração pública.

Questão Jurídica

A principal discussão jurídica consiste em saber se a Administração Pública pode
exonerar servidor considerado inapto mesmo após o término do prazo do estágio probatório,
quando a conclusão do processo avaliativo ocorre posteriormente.

Fundamentação

O parecer analisa a Constituição Federal, doutrina e jurisprudência sobre a aquisição
de estabilidade no serviço público. Destaca-se que a estabilidade depende de dois requisitos:

  • Três anos de efetivo exercício no cargo público;
  • Avaliação especial de desempenho realizada por comissão competente.

Sem a manifestação favorável da comissão de avaliação, o servidor não adquire estabilidade,
ainda que tenha transcorrido o prazo de três anos de exercício.

Entendimento da Jurisprudência

Decisões dos tribunais superiores indicam que a exoneração pode ocorrer mesmo após
o término do estágio probatório, desde que o processo avaliativo tenha sido instaurado
dentro do período de avaliação e respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Conclusão

O parecer conclui que a estabilidade no serviço público não decorre automaticamente
do decurso do prazo do estágio probatório.
É indispensável a aprovação em avaliação especial de desempenho.

Assim, caso a avaliação seja negativa, a Administração poderá exonerar o servidor,
mesmo que o ato ocorra após o término do prazo do estágio probatório,
desde que o processo avaliativo tenha sido iniciado dentro do período legal.

São Paulo, 13 de novembro de 2017

Juliana de Oliveira Duarte Ferreira
Procuradora do Estado