Parecer PA nº 71/2017 – Prazo para exoneração de servidor no estágio probatório
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Parecer: PA nº 71/2017
Data: 13 de novembro de 2017
Ementa
Servidor público em estágio probatório. Dúvida jurídica quanto ao
prazo para exoneração de servidor considerado inapto para o exercício do cargo efetivo.
A análise envolve a interpretação do artigo 41 da Constituição Federal, especialmente após a
Emenda Constitucional nº 19/1998.
Contexto do Caso
O parecer examina situação envolvendo servidor público que ingressou em cargo efetivo
e foi submetido à avaliação de desempenho durante o estágio probatório.
No decorrer desse período surgiram dúvidas sobre a possibilidade de exoneração
após o término do prazo constitucional de três anos de exercício.
O caso analisado envolveu investigação administrativa relacionada à conduta do servidor
durante o estágio probatório, incluindo procedimentos administrativos e avaliação
realizada pela administração pública.
Questão Jurídica
A principal discussão jurídica consiste em saber se a Administração Pública pode
exonerar servidor considerado inapto mesmo após o término do prazo do estágio probatório,
quando a conclusão do processo avaliativo ocorre posteriormente.
Fundamentação
O parecer analisa a Constituição Federal, doutrina e jurisprudência sobre a aquisição
de estabilidade no serviço público. Destaca-se que a estabilidade depende de dois requisitos:
- Três anos de efetivo exercício no cargo público;
- Avaliação especial de desempenho realizada por comissão competente.
Sem a manifestação favorável da comissão de avaliação, o servidor não adquire estabilidade,
ainda que tenha transcorrido o prazo de três anos de exercício.
Entendimento da Jurisprudência
Decisões dos tribunais superiores indicam que a exoneração pode ocorrer mesmo após
o término do estágio probatório, desde que o processo avaliativo tenha sido instaurado
dentro do período de avaliação e respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Conclusão
O parecer conclui que a estabilidade no serviço público não decorre automaticamente
do decurso do prazo do estágio probatório.
É indispensável a aprovação em avaliação especial de desempenho.
Assim, caso a avaliação seja negativa, a Administração poderá exonerar o servidor,
mesmo que o ato ocorra após o término do prazo do estágio probatório,
desde que o processo avaliativo tenha sido iniciado dentro do período legal.
São Paulo, 13 de novembro de 2017
Juliana de Oliveira Duarte Ferreira
Procuradora do Estado