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Resolução – SAP Nº 162, de 30 de novembro de 2021
  |     Data da Publicação: 30/11/2021   |   Imprimir

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÕES SAP 162 DE 30-11-2021

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que específica.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando,

O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29 de novembro de 2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária;

O Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;

O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;

A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.

O extrato do Termo de Reti – Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de novembro de 2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 28 de novembro de 2012.

O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 29 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Artigo 1ºConvocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, o servidor abaixo relacionado, para em missão prestar serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto nº. 52.419, de 28, publicada em 29 de novembro de 2007, a partir de 30 de novembro de 2021 a 07 de dezembro de 2021.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I

IRAMIRTON SOUZA DOS SANTOS, RG.19.203.698-1, ASP III, SQC-III-QSAP.

Artigo 2º – O servidor relacionado no artigo 1º desta Resolução deverá prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.