Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÕES SAP 162 DE 30-11-2021
Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que específica.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência e considerando,
O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29 de novembro de 2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária;
O Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;
O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;
A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.
O extrato do Termo de Reti – Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de novembro de 2009, alterando a denominação do ajuste firmado;
O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 28 de novembro de 2012.
O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 29 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, o servidor abaixo relacionado, para em missão prestar serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto nº. 52.419, de 28, publicada em 29 de novembro de 2007, a partir de 30 de novembro de 2021 a 07 de dezembro de 2021.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO – COREMETRO
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CHÁCARA BELÉM I
IRAMIRTON SOUZA DOS SANTOS, RG.19.203.698-1, ASP III, SQC-III-QSAP.
Artigo 2º – O servidor relacionado no artigo 1º desta Resolução deverá prestar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.