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Resolução – SAP Nº 157, de 22 de novembro de 2021
  |     Data da Publicação: 24/11/2021   |   Imprimir

quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (223) – 11

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP 157/2021, de 22 de novembro de 2021.

Altera o artigo 3º, da Resolução SAP-138, de 20-09-2021 que disciplina o fornecimento de refeições no âmbito da sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 1º do Decreto 51.687, de 22/03/07,

RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 3º, da Resolução SAP-138, de 20 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo – O benefício será concedido mensalmente e corresponderá aos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado por meio da frequência informada pelo Centro de Recursos Humanos do Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, no mês anterior ao do recebimento.

Parágrafo único – O Centro de Recursos Humanos do Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado será responsável pela frequência dos servidores assim como será o Gestor do Contrato para fins de pagamento da empresa contratada para gerenciar o vale-refeição."

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial