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Resolução – SAP Nº 154, de 11 de Novembro de 2021
  |     Data da Publicação: 11/11/2021   |   Imprimir

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução do Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente, 154 de 11-11-2021

Autoriza o retorno às atividades externas pelas pessoas privadas de liberdade.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso das atribuições que lhe confere a alínea ‘c”, do inciso II, do artigo 48, do Decreto 46.623, de 21-03-2002,Considerando o avanço da imunização contra Covid-19 da população em geral; dos servidores dos estabelecimentos penais e da população privada de liberdade;

Considerando as medidas previstas no Plano de Contingência para a Covid-19 no Sistema Prisional Paulista, traduzidas nas ações de prevenção no interior dos Estabelecimentos Penais que resultam no controle da disseminação da doença no âmbito penitenciário;

Considerando os resultados coletados pelo Comitê Covid SAP que demonstram não haver comprometimento das condições de saúde dos servidores, da população privada de liberdade e dos prestadores de serviços (http://www.sap.sp.gov.br/download_files/covid-19/boletim-covid-04-10-21.pdf e http://www.sap.sp.gov.br/download_files/covid-19/boletim-covid-05-11-21.pdf) e, de acordo com a situação de saúde reinante no Estado que permite maior flexibilização para retomada segura das atividades em geral no âmbito do Estado;

Considerando que a imunização não confere a possibilidade da adoção de antigos hábitos, ao revés, exige a manutenção das medidas de segurança sanitária, como o uso de máscara, o respeito ao distanciamento e a higienização constante das mãos.

Resolve:

Artigo 1ºA partir de 16/11/2021, autorizar o retorno às atividades externas pelas pessoas privadas de liberdade.

Artigo 2º – Deverá ser observado o protocolo de segurança sanitária para saída e retorno dos privados de liberdade para as atividades externas ao estabelecimento penal, conforme Plano de Contingência que é parte integrante desta Resolução.

Artigo 3º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer momento, considerando-se a alteração do cenário de saúde pública prevalente no Estado.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.