quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (174) – 16
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 133, de 03-9-21
Dispõe sobre a nova composição do quadro de servidores para Comissão de Administração do prédio Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e,
CONSIDERANDO a transferência da administração do prédio localizado na Rua Líbero Badaró, 600, Capital, São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública para esta Secretaria, através do Decreto nº 52.348, de 12 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a constituição de Comissão de Administração para o edifício Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária por meio da Resolução SAP-94, de 13 de junho de 2013;
CONSIDERANDO em especial a restruturação da referida Comissão de Administração através da Resolução SAP-101, de 02 de junho de 2015, que dispôs sobre a necessidade de atualização do quadro de servidores que compõem a aludida Comissão, na forma estabelecida no seu artigo 4º;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes sobre o funcionamento do condomínio, conforme normas estipuladas entre os órgãos da Administração Pública competentes, resolve:
Artigo 1º– Atualizar a Comissão, prevista na Resolução SAP-5, de 13-01-2021, alterada pela Resolução SAP-26, de 11-03-2021, incumbida de administrar os serviços comuns no âmbito do prédio da Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária, situado na Rua Líbero Badaró, 600, Centro, nesta Capital.
Artigo 2º– A Comissão de Administração será composta pelos seguintes membros:
I – Dimitrios Fyskatoris, RG 9.447.402-3, Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, como Presidente , designado pelos membros da Comissão em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2021;
II – Bruno Edison Bernardino Pescio, RG 29.148.017-2, Analista Administrativo da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, como Secretário Executivo, designado pelos membros da Comissão em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2021;
III – Marco Aurélio Zampieri, RG 45.006.188-7, Diretor Técnico II do Centro de Infraestrutura, como titular, e Antônia Marcelina Fabiano Teixeira, RG 19.470.366-6, Diretor Técnico III do Departamento de Administração, como suplente, representantes da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário – CSSP;
IV – Rosângela Alves de Melo, RG 10.340.897-6, Oficial Administrativo, como titular, e Solange da Silva, RG 25.164.429-7, Assessor I, como suplente, representantes do Conselho Penitenciário – COPEN;
V – Marcelo Zanchetta, RG 14.659.054-5, Corregedor Administrativo, como titular, e Paulo Roberto Palmeira, RG 34.976.591-1, Corregedor Auxiliar, como suplente, representantes da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário – CASP;
VI – Hugo Alencar Oliveira da Silva, RG 41.831.407-X, Diretor Técnico II do Centro de Infraestrutura, como titular, e Flavio Cassiano Alves Moura Lima, RG 36.414.556-0, Assessor I do Centro de Finanças e Suprimentos, como suplente, representantes da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania – CRSC;
VII – Dimitrios Fyskatoris, RG 9.447.402-3, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, como titular, e Reginaldo Souza Alves, RG 27.019.750-3, Gerente de Atividades Complementares, como suplente, representantes da Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP;
VIII – Manoel Manu Rogério Silva, RG 20.770.182-9, Analista Administrativo, como titular, e Daniel Wagner Messias Gonçalves, RG 42.489.172-4, Analista Administrativo, como suplente, representantes da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
§ 1º– Compete ao Presidente :
a) – convocar as reuniões;
b) – representar a comissão junto ao Gabinete do Secretário e demais autoridades penitenciárias;
c) – facilitar os trabalhos garantindo o fiel cumprimento das decisões e deliberações da Comissão.
§ 2º– Compete ao Secretário Executivo:
a) – coadjuvar auxiliando o Presidente em suas atribuições;
b) – realizar registro e manter sob sua guarda documentos atinentes à Comissão;
§ 3º– O Presidente e o Secretário Executivo, previstos nos incisos I e II do artigo 2º foram designados em reunião da Comissão ora constituída pela Resolução SAP-5, de 13-01-2021, alterada pela Resolução SAP-26, de 11-03-2021, realizada na data de24-02-2021.
Artigo 3º– A vigência da composição desta Comissão será de 01 (um) ano, sendo aceita a recondução de seus integrantes por mais um ano;
Parágrafo Único: Havendo a necessidade, os gestores de cada órgão poderão a qualquer momento alterar os servidores indicados por eles.
Artigo 4º– A indicação dos membros integrantes desta Comissão, assim como qualquer alteração na grade de composição, se dará mediante a publicação de Resolução do Secretário da Pasta.
Artigo 5º– A Comissão de Administração do Edifício SAP Sede II tem por objetivos:
I – Discutir, auxiliar e propor, por intermédio da interlocução com os dirigentes de unidades, ou os gestores dos contratos de serviços essenciais do prédio, no que se refere à segurança e vigilância, portaria, limpeza, conservação e asseio, manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, sistema central de ar-condicionado, entre outros;
II – Zelar, em colaboração à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), pelas medidas de segurança do trabalho, bem como o combate à incêndios;
III – Contribuir para o uso racional dos recursos disponíveis, bem como água e energia, segundo os princípios da sustentabilidade previstos na legislação vigente;
IV – Definir diretrizes condominiais e recomendações visando o bom convívio nas dependências da edificação;
V – Manter estreita articulação com o Gabinete do Secretário e Assessorias, bem como dos órgãos da pasta, sediados na edificação, de modo a identificar soluções adequadas para gestão predial;
VI – Preparar relatórios de gestão, conforme as especificações de cada órgão competente, dando ciência aos dirigentes para a tomada das providências cabíveis;
VII – Publicizar aos servidores e demais frequentadores do prédio Sede II SAP, as atividades e ações de interesse comum por meio da publicação das Atas de Reuniões em canal de ampla difusão, preferencialmente o Diário Oficial do Estado – DOE;
VIII – Promover atividades e campanhas de caráter educativo com a finalidade de orientar sobre bom uso das dependências prediais, seus serviços e recursos;
Artigo 6º– A Comissão se reunirá mensalmente, a partir de prévia convocação de seus membros com a indicação de pauta, horário e local, ou extraordinariamente caso haja a necessidade;
Artigo 7º– A Comissão poderá constituir grupos de trabalho para tratar de temas específicos.
Artigo 8º– A Comissão de Administração passa a ser composta permanentemente, para o fim de assessoramento técnico, pela Diretora do Núcleo de Engenharia e Manutenção VI do prédio Sede II SAP, independentemente de reestruturações ulteriores na grade de composição e sua retirada somente dar-se-á, mediante a publicação de Resolução do Chefe da Pasta.
Artigo 9º – Devem as demais autoridades, os servidores públicos e serventuários da administração dispensar ao membro, no exercício da função, tratamento compatível com a dignidade da função e condições adequadas a seu desempenho.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o artigo 2º, da Resolução SAP-94, de 13-06-2013, a Resolução SAP-101, de 02-06-2015, a Resolução SAP-90 de 27-06-2019, a Resolução SAP-5, de 13-01-2021e a Resolução SAP-26, de 11-03-2021.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial