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Resolução – SAP Nº 132, de 01 de setembro de 2021.
  |     Data da Publicação: 01/09/2021   |   Imprimir

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP 132, de 01 de setembro de 2021.

Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a receber por doação e sem encargos, bem móvel que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, autorizada a receber por doação e sem encargos, de ALAN PAVANI CUNHA, RG Nº 46.150.405-4 E CPF Nº 230.925.738-97, 01 (um) micro-ondas, marca Electrolux, conforme Termo de Doação (fls.10), do Processo – SAP-PRC-2021/24991.

Artigo 2ºO bem especificado no artigo 1º desta Resolução é destinado ao Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria.

Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.