Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 128, de 01 de setembro de 2021.
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, a receber por doação e sem encargos, bem móvel que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, autorizada a receber por doação e sem encargos, de ELENICE FATIMA BIANCHI DA CRUZ RG. 22.540.833-8 e CPF: 079.408.098-73, 01 (um) micro-ondas, marca Electrolux, conforme Termo de Doação (fls.8), do Processo – SAP-PRC-2021/30832.
Artigo 2º – O bem especificado no artigo 1º desta Resolução é destinado ao Centro de Detenção Provisória I "Ederson Vieira de Jesus" de Osasco.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.