Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP 120 DE 18-8-2021
Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores das áreas da saúde e de segurança dos órgãos da Pasta, no contexto da Pandemia de COVID-19.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que, com o avanço da imunização contra a COVID-19, os servidores do grupo de risco que se encontravam afastados foram convocados a retornar ao trabalho;
CONSIDERANDO que, com o retorno dos profissionais afastados preventivamente, surgiu a necessidade de atualizar procedimentos estabelecidos pela Resolução SAP nº 43, de 24 de março de 2020, alterada pela Resolução SAP nº 44, de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores das áreas de saúde e de segurança usufruam de seus blocos de licença-prêmio;
Resolve:
Artigo 1º – Observada a situação de cada órgão da Pasta, caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos, deliberar sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores das áreas de saúde e de segurança, organizando-se de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tais áreas.
Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, alterada pela Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020.