RESOLUÇÃO SAP Nº 113 DE 12-8-2021
Anula o Edital CCP n° 004/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 29 de janeiro de 2021, que comunicou o encerramento do prazo de vigência do concurso público para a classe de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) do sexo masculino, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais nº 121/2014; e suspende o prazo de vigência do referido certame, em atenção ao disposto no artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o exercício do poder de autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara de Fazenda Púbica/Acidentes, da Comarca de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo – Processo nº 1016125-32.2021.8.26.0053;
CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 10, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020;
Resolve:
Artigo 1º – ANULAR o Edital CCP n° 004/2021, publicado no DOE de 29 de janeiro de 2021, o qual comunicou o encerramento do prazo de vigência do concurso público para a classe de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) do sexo masculino, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais nº 121/2014.
Artigo 2º – SUSPENDER, em atenção ao disposto no artigo 10, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, no período de 28/05/2020 a 31/12/2020, o prazo de vigência do concurso público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) do sexo masculino, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais nº 121/2014, retomando-se a contagem de seu prazo de validade a partir de 01 de janeiro de 2021.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.