70 – São Paulo, 131 (201) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 146, de 18-10-2021
Constitui e designa a Comissão de Credenciamento, a Comissão Gestora e indica os fiscais referentes ao edital de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições,
Considerando o Edital de Credenciamento CRSC nº. 001/2021, que dispõe sobre o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para a prestação de serviços de realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
RESOLVE :
Art. 1º – Constituir a Comissão de Credenciamento, a Comissão Gestora e indicar os fiscais referentes ao edital de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, em acordo com o Edital de Credenciamento CRSC n. 001/2021.
Art. 2º – Designar para Comissão de Credenciamento, como Presidente, Secretário, Membros e Suplentes, para julgar os pedidos de Credenciamento conforme previsto em Edital de Credenciamento CRSC n. 001/2021.
I – Presidente: Elisabete Pereira Barbosa do Vale, RG: 47.771.330-0;
II – Secretária: Stephanie Caciano dos Santos, RG: 42.600.443-7;
III – Membros: Antônia Marcelina Fabiano Teixeira, RG: 19.470.366-6; Dogmar Custódio Alves, RG: 22.549.724-4; João Rafael da Cruz Soller, RG: 44.078.445-1; Luciana Frazão Santos, RG: 42.931.928-9; Lucimar Rosa dos Santos, RG: 25.381.727-4
IV – Suplentes: Maria de Lourdes Novaes Vieira Ferreira Prado, RG: 15.469.568-3; Rodrigo Nascimento Paschoal, RG: 36.641.631-5
Art. 3º – Os servidores a que se refere o Art. 2º terão as seguintes atribuições:
1. Participar de reuniões;
2. Elaborar atas;
3. Zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais referentes ao credenciamento;
4. Receber a documentação apresentada pelo (a) candidato (a);
5. Analisar a documentação apresentada pelo (a) candidato (a), e proferir julgamento declarando o candidato (a) habilitado (a) ou não habilitado (a), publicando o ato;
6. Elaborar e publicar lista de profissionais credenciados;
7. Julgar pedidos de descredenciamento;
8. Fornecer informações e esclarecimentos relativos a fase de credenciamento quando solicitado (a);
9. Decidir casos omissos no presente edital referentes a fase de credenciamento.
Art. 4º – Designar para Comissão Gestora, como Gestor e Gestores Auxiliares para gerenciar a execução da prestação de serviços no âmbito do processo de Credenciamento conforme previsto no Edital de Credenciamento CRSC n. 001/2021.
I – Gestor: Fátima Regina Marques RG: 54.552.946-3;
II – Gestores Auxiliares: Adriano Luciano, RG: 42.863.316-
X; Cristiani Mariano Ferreira, RG: 40.382.146-0; Janaína Félix Corrêa Cassiano, RG: 42.242.933-8; Ricardo Lopes Caputo, RG: 11.718.217-5; Viviane Telma Domingues Morais, RG: 27.726.569-1; Wellington Gabriel de Oliveira, RG: 24.133.282- 5;
III – Suplentes: Eliana Dalla Vecchia, RG: 11.457.010-3; José Amaury de Melo Junior, RG: 24.384.900-X
Art. 5º – Os servidores a que se refere o Art. 4º terão as seguintes atribuições:
1. Participar de reuniões;
2. Elaborar atas;
3. Zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais referentes a prestação do serviço;
4. Identificar em sistema informatizado GEPEN, as demandas judiciais para progressão de regime e/ou cessação de periculosidade;
5. Convocar profissional credenciado para prestação dos serviços, observada a ordem cronológica de credenciados;
6. Determinar, conforme demanda judicial, local e pessoa a ser atendida;
7. Receber dos fiscais, atestado de recebimento provisório; 8. Atestar o recebimento definitivo do serviço;
9. Receber Nota Fiscal em relação ao serviço prestado, e encaminhar para liquidação;
10. Fornecer informações e esclarecimentos relativos à fase de execução quando solicitado;
11. Encaminhar, ao Presidente de que trata o inciso I do Art. 2, pedido de descredenciamento;
12. Decidir casos omissos no presente edital referentes a fase de execução dos serviços.
Art. 6º – Indicar como Fiscais os Dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais, e na sua ausência seu respectivo substituto, durante a prestação do serviço no âmbito do processo de Credenciamento conforme previsto em Edital de Credenciamento CRSC n. 001/2021, para:
1. Participar de reuniões;
2. Zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais referentes a prestação do serviço;
3. Manter a atualização da base de dados, referente as demandas judiciais de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade, da respectiva Unidade;
4. Fiscalizar a prestação do serviço, no âmbito da respectiva Unidade, informando eventuais irregularidades;
5. Atestar o recebimento provisório do produto final, encaminhando-o à Comissão a que se refere o Art. 4°;
Art. 7º – Todos os trabalhos exercidos pelos servidores referidos na presente Resolução ocorrerão sem prejuízos das suas funções.
Art. 8º – A Comissão de Credenciamento terá vigência enquanto perdurar os efeitos do Edital de Credenciamento CRSC n. 001/2021.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial