Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 108, 06-8-2021
Autoriza a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado a receber, por doação e sem encargos, bens móveis que especifica.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea “b” do inciso VI, do artigo 48 do Decreto Nº 46.623, de 21 de março de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, autorizada a receber por doação e sem encargos, de Edicarlos Rodrigues Alves, RG 27.726.828, CPF 248.166.768-99, sendo: 01 (um) cão da raça Pastor Belga, fêmea, de nome Atena, conforme Termo de Doação.
Artigo 2º – Os bens especificados no artigo 1º desta Resolução são destinados a Penitenciaria “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado adotará as providências necessárias, visando a regularização contábil.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.