RESOLUÇÃO SAP 97 DE 15-7-2021
Dispõe sobre procedimentos para o retorno dos servidores afastados preventivamente devido à COVID-19.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o avanço na imunização contra a COVID-19, conforme o cronograma de imunização presente no Plano Estadual de Imunização de São Paulo;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto 64.881, de 22 de março de 2020, que trata da medida de quarentena no estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19 e dá providências complementares;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021, em especial o contido no artigo 3º, o qual altera a redação do artigo 8º do Decreto 64.994, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe, especificamente, sobre a jornada de trabalho das gestantes durante a pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO em especial o Comunicado CRHE nº 8, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado (CRHE), de 7 de julho de 2021;
CONSIDERANDO que todos os servidores enquadrados nos grupos de risco para a COVID-19 e afastados preventivamente nos termos do artigo 1º, da Resolução SAP-43, de 24 de março de 2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25 de março de 2020, foram convocados a retornar ao trabalho a partir do dia 07 de julho de 2021, conforme estabelecido na Resolução SAP nº 92, de 02 de julho de 2021;
CONSIDERANDO que a referida convocação incluiu os servidores que já tivessem completado o ciclo de imunização, correspondente a 20 dias da aplicação da 2ª dose da vacina ou da dose única, e também aqueles que mesmo atendendo aos critérios estabelecidos para a vacinação realizada no âmbito da Pasta ou no âmbito do Plano Estadual de Vacinação tenham se recusado/optado por não receber o imunizante; e
CONSIDERANDO que os servidores enquadrados nos incisos I e II, do artigo 1º, da Resolução SAP nº 92, de 02 de julho de 2021, que deixarem de retornar ao trabalho no prazo estabelecido estarão sujeitos à apuração de responsabilidade administrativa, iniciando-se o lançamento de faltas injustificadas;
Resolve:
Artigo 1º – Os servidores afastados preventivamente que ainda não foram imunizados contra a COVID-19 e que apresentarem fatores, definidos pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, como de risco para a doença, devem retornar ao trabalho à medida em que completarem o ciclo de imunização.
Parágrafo Único – Enquanto permanecerem afastados preventivamente, os servidores referidos no caput deste artigo poderão ser colocados em jornada de trabalho remoto, a critério do dirigente de cada órgão, desde que a demanda de serviços, bem como, as atividades desenvolvidas pelo servidor assim possibilitarem.
Artigo 2º – As servidoras gestantes, ainda que vacinadas, deverão permanecer afastadas preventivamente à disposição da Administração, enquanto perdurar a vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, podendo ser colocadas em trabalho remoto, a critério do dirigente do órgão e desde que a demanda de serviços assim possibilite, conforme o disposto na Lei Federal 14.151, de 12 de maio de 2021.
Artigo 3º – É obrigatória a todos os servidores a apresentação dos comprovantes de vacinação a seus superiores imediatos, aos quais caberá acompanhar o andamento da vacinação de seus subordinados, inclusive solicitando os comprovantes de imunização visando o controle e acompanhamento quanto à completude do esquema vacinal de seu corpo funcional.
Parágrafo Único – O servidor que não apresentar sua comprovação está sujeito a incorrer em falta funcional, nos termos do artigo 241 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, o qual estabelece os deveres dos servidores:
” Artigo 241 – São deveres do funcionário:
[…]
XIII – estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
[…]”
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial:
I – o artigo 1º da Resolução SAP nº 43, de 24 de março de 2020, e alterações posteriores;
II – a Resolução SAP nº 92, de 02 de julho de 2021.