sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (136) – 17
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 096, de 15-7-21
Cessa os efeitos da Resolução SAP 088/2021, que que suspendeu os prazos recursais em processos administrativos disciplinares e sindicâncias, estendidos ainda, em processos de estágio probatório e abandono de cargo.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de sua competência, e considerando:
– a flexibilização das medidas restritivas no combate a pandemia da COVID-19, impostas pelo governo do Estado, agora na fase de transição;
– considerando a redução no número de casos de contaminação, no âmbito desta Pasta e por tratar-se de serviço público, cuja atividade é definada como essencial,
R E S O L V E:
Artigo 1º– Ficam cessados, a partir de 16 de julho de 2021, os efeitos da Resolução SAP n. 088, de 1º de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia imediato, que supendeu os prazos recursais, previstos no § 1º do artigo 312 da Lei n. 10.261/1968, em procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias, observado todos os protocolos de segurança emitido pelos Órgãos de Saúde.
Artigo 2º – Esta medida aplica-se também, aos processos de estágio probatório e abandono de cargo, ficando assim, garantidos os direitos ao contraditório e ampla defesa dos interessados.
Artigo 3º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial