sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (127) – 20
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-91, de 1º-7-2021
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo interessados em se transferirem para o futuro Centro de Progressão Penitenciária Masculino de São Vicente, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores do futuro Centro de Progressão Penitenciária Masculino de São Vicente, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Progressão Penitenciária Masculino de São Vicente, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento constando data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º – A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes (Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º – Os servidores inscritos na lista, de que trata o artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município de São Vicente terão prioridade na transferência.
§ 1º – Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de São Vicente, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 2º – A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes (Lenilton Romanin), no período de inscrição.
§ 3º – O não encaminhamento dos documentos (legíveis) elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor não será classificado como residente.
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subsequente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 05 a 08-07-2021.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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