Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-77, de 10-6-2021
Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando,
O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária;
O Decreto n. 53.427, de 16-09-2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;
O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07-02-2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;
A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.
O extrato do Termo de Reti – Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11-2009, alterando a denominação do ajuste firmado;
O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 28-11-2012.
O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30-11-2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 29-11-2019.
Resolve:
Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de 28, publicada em 29-11-2007, no período de 11-06-2021 a 09-08-2021.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – Coremetro
Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I
Alessandro Barreto da Silva, Rg 22.928.005-5, Asp III, Sqc-III-Qsap;
Alex Sandro Arvelino, Rg 20.911.789-8, Asp III, Sqc-III-Qsap;
Antonio Carlos de Azevedo, Rg 14.707.502-6, Asp III, Sqc-III-Qsap;
Claudio Fernando dos Santos, Rg. 18.182.053-5, Asp V, Sqc-III-Qsap;
David Ferreira de Melo, Rg 20.687.487-X, Asp II, Sqc-III-Qsap;
Edinei da Silva Leme, Rg 18.106.512-5, Asp IV, Sqc-III-Qsap;
Edipson Patricio da Silva, Rg. 19.585.785, Asp IV, Sqc-III-Qsap;
Fabiano Luis Leandro, Rg 33.079.216-7, Asp III, Sqc-III-Qsap;
Francisco Maiellaro, Rg 10.497.144-7, Asp V, Sqc-III-Qsap;
João Bosco Moreira Alves, Rg. 21.416.149-3, Asp VII, Sqc-III-Qsap;
Jose Francisco de Carvalho, Rg 25.199.567-7, Asp V, Sqc-III-Qsap;
Rafael Lopes, Rg 26.724.789-8, Asp II, Sqc-III-Qsap;
Ronaldo Nunes de Farias, Rg 17.467.264-0, Asp V, Sqc-III-Qsap;
Vlamir Augusto Barbosa, Rg 19.560.282-1, Asp VI, Sqc-III-Qsap;
Walter de Almeida Soares, Rg 25.604.436-3, Asp IV, Sqc-III-Qsap;
Willians Pereira de Lacerda, Rg 24.910.049, Asp III, Sqc-III-Qsap.
Artigo 2º – Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação