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Resolução – SAP Nº 77, de 10 de junho de 2021
  |     Data da Publicação: 10/06/2021   |   Imprimir

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-77, de 10-6-2021

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando,

O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária;

O Decreto n. 53.427, de 16-09-2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;

O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07-02-2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;

A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.

O extrato do Termo de Reti – Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11-2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 28-11-2012.

O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30-11-2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01(um) ano, a partir de 29-11-2019.

Resolve:

Artigo 1ºConvocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de 28, publicada em 29-11-2007, no período de 11-06-2021 a 09-08-2021.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – Coremetro

Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I

Alessandro Barreto da Silva, Rg 22.928.005-5, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Alex Sandro Arvelino, Rg 20.911.789-8, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Antonio Carlos de Azevedo, Rg 14.707.502-6, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Claudio Fernando dos Santos, Rg. 18.182.053-5, Asp V, Sqc-III-Qsap;

David Ferreira de Melo, Rg 20.687.487-X, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Edinei da Silva Leme, Rg 18.106.512-5, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Edipson Patricio da Silva, Rg. 19.585.785, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Fabiano Luis Leandro, Rg 33.079.216-7, Asp III, Sqc-III-Qsap;

Francisco Maiellaro, Rg 10.497.144-7, Asp V, Sqc-III-Qsap;

João Bosco Moreira Alves, Rg. 21.416.149-3, Asp VII, Sqc-III-Qsap;

Jose Francisco de Carvalho, Rg 25.199.567-7, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Rafael Lopes, Rg 26.724.789-8, Asp II, Sqc-III-Qsap;

Ronaldo Nunes de Farias, Rg 17.467.264-0, Asp V, Sqc-III-Qsap;

Vlamir Augusto Barbosa, Rg 19.560.282-1, Asp VI, Sqc-III-Qsap;

Walter de Almeida Soares, Rg 25.604.436-3, Asp IV, Sqc-III-Qsap;

Willians Pereira de Lacerda, Rg 24.910.049, Asp III, Sqc-III-Qsap.

Artigo 2º – Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação