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Resolução – SAP Nº 76, de 10 de junho de 2021
  |     Data da Publicação: 10/06/2021   |   Imprimir

sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (112) – 12

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-76, de 10-6-2021

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

Artigo 1ºConvocar, em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos/salários e demais vantagens do cargo/função, os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), visando à prestação de serviços de segurança e vigilância hospitalar junto ao Centro de Ações de Segurança Hospitalar, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 54.024/09, no período de 11-06-2021 a 09-08-2021.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – Coremetro

Do Centro de Detenção Provisória “Asp Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros

Adriano Oliveira da Silva, Rg 28.462.797-5, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Armando Conceição dos Santos, Rg 40.725.977-6, Aevp de Nv- II Do Sqc-III-Qsap;

Ivan Sergio Alves Leobas, Rg 29.496.468-X, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Ramon Martinez Neto, Rg 24.892.181-2, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Roberto Rosa Camargo, Rg 23.879.011-3, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Rogerio Nicolau Barbosa, Rg 27.286.713-5, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap.

Do Centro de Detenção Provisória III De Pinheiros

Cristiano Paulino Benatti, Rg. 26.512.897-3, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Francisco das Chagas de Souza, Rg 32.303.550-4, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Edgar Lothar Junghans, Rg 26548831X, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Edinaldo da Silva Cruz, Rg 22.273.181-3, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Jose Nildo da Silva, Rg 18.930.417-0, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Jose Roberto dos Santos, Rg 16.469.380-4, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Raimundo Cardozo Suzart, Rg 27.797.901-8, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Renato Pereira, Rg 33.990.939-0, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap.

Do Centro de Detenção Provisória de Vila Independencia

Laerte Silva, Rg. 19.850.940, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Marcelo Vince Olivo Rg. 28.223.800-1, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Maurício de Aguiar e Silva, Rg 26.165.420-2, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap.

Da Penitenciária Feminina Sant’ana

Alexandre Sampaio Barros, Rg. 23.468.835-X, Aevp de NvIV Do Sqc-III-Qsap;

Claudinei Del Poente, Rg. 17.269.976-9, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Cleiton Wagner Ferreira Pires, Rg 19.902.521-6, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Doniete Francisco, Rg. 24.647.096-3, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Edgard Tossato, Rg. 140336746, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Elcio Luiz Pastore, Rg. 21.255.002-0, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

George Cristiano Santos de Brito, Rg 32.917.560-9, Aevp de Nv- I Do Sqc-III-Qsap;

Haroldo Pereira Piai, Rg. 35.139.800-4, Aevp de Nv-III Do Sqc-III-Qsap;

Jandilson Ricardo Ribeiro de Andrade, Rg 202813551, Aevp de Nv-II Do Sqc-III-Qsap;

Joao Batista Germano, Rg. 117363790, Aevp de Nv-III Do Sqc-III-Qsap;

Jociel Jose Carvalho, Rg. 288722942, Aevp de Nv-III Do Sqc-III-Qsap;

Jose Marcio dos Santos Silveira, Rg. 263403610, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Milton Pereira de Oliveira, Rg. 191519601, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Paulo Sergio de Araujo, Rg. 21.323.389-7, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap;

Ricardo Alves Loureiro, Rg. 24.867.250-2, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Ricardo de Oliveira, Rg 22.976.621-3, Aevp de Nv- III Do Sqc-III-Qsap;

Robson Andre Almeida, Rg 294102103, Aevp de Nv- II Do Sqc-III-Qsap;

Sidnei Rogerio da Silva, Rg 21.519.485-8, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Vagner Victal, Rg 18.722.127-3, Aevp de Nv- IV Do Sqc-III-Qsap;

Wagnaldo Pessoa, Rg 19.227.058-8, Aevp de Nv- V Do Sqc-III-Qsap.

Artigo 2º – Os (As) servidores (as) relacionados (as) no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial