sábado, 6 de março de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (45) – 11
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-21, de 5-3-2021
Disciplina, em caráter excepcional, medidas administrativas em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no Estado de São Paulo, envolvendo a interposição de recursos administrativos previstos no artig 312 e parágrafos da Lei 10261/1968, com as alterações da Lei Complementar 942/2003
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:
– a situação de pandemia envolvendo o Novo Coronavirus (Covid-19), que gerou a adoção de várias mididas restritivas pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;
– considerando o alto risco de disseminação do Covid-19, se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam suspensos, a partir da publicação desta Resolução até 19-03-2021, os prazos recursais nos processos de sindicâncias e administrativos disciplinares, previsto no § 1º do artigo 312 da Lei n. 10.261/1968, ficando assim garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa dos interessados.
Artigo 2º – A suspensão prevista no artigo 1º desta Resolução, aplica-se também aos processos de estágio probatório e abandono de cargo.
Artigo 3º – Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial