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Resolução – SAP Nº 16, de 11 de fevereiro de 2021
  |     Data da Publicação: 11/02/2021   |   Imprimir

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-16, de 11-2-2021

Dispõe sobre a convocação de servidores desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando,

O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007, entre as Secretarias de Estado da Saúde e a Secretaria da Administração Penitenciária;

O Decreto 53.427, de 16-09-2008, que criou a Unidade Experimental da Saúde;

O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do Estado de 07-02-2009, considerando autorizada a formalização do referido convênio;

A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que constitui as obrigações desta Pasta.

O extrato do Termo de Reti – Ratificação ao Termo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11-2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 28-11-2012.

O extrato do 10º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial do Estado de 30-11-2019, alterando a cláusula oitava do Convênio, prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 29-11-2019.

Resolve:

Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação, mas sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo/função, os servidores abaixo relacionados, para em missão prestarem serviços junto a Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de 28, publicada em 29-11-2007, no período de 11-02-2021 a 11-04-2021.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – Coremetro

Do Centro de Detenção Provisória de Chácara Belém I

Alessandro Barreto da Silva, RG 22.928.005-5, ASP III, SQC-III- -QSAP;

Alex Sandro Arvelino, RG 20.911.789-8, ASP III, SQC-III-QSAP;

Antonio Carlos de Azevedo, RG 14.707.502-6, ASP III, SQC-III-QSAP;

Claudio Fernando dos Santos, RG. 18.182.053-5, ASP V, SQC-III-QSAP;

David Ferreira de Melo, RG 20.687.487-X, ASP II, SQC-III-QSAP;

Edinei da Silva Leme, RG 18.106.512-5, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Edipson Patricio da Silva, RG. 19.585.785, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Fabiano Luis Leandro, RG 33.079.216-7, ASP III, SQC-III-QSAP;

Francisco Maiellaro, RG 10.497.144-7, ASP V, SQC-III-QSAP;

João Bosco Moreira Alves, RG. 21.416.149-3, ASP VII, SQC-III-QSAP;

Jose Francisco de Carvalho, RG 25.199.567-7, ASP V, SQC-III-QSAP;

Rafael Lopes, RG 26.724.789-8, ASP II, SQC-III-QSAP;

Ronaldo Nunes de Farias, RG 17.467.264-0, ASP V, SQC-III-QSAP;

Vlamir Augusto Barbosa, RG 19.560.282-1, ASP VI, SQC-III-QSAP;

Walter de Almeida Soares, RG 25.604.436-3, ASP IV, SQC-III-QSAP;

Willians Pereira de Lacerda, RG 24.910.049, ASP III, SQC-III-QSAP.

Artigo 2º – Os servidores relacionados no artigo 1º desta Resolução deverão prestar serviços em regime de plantão de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial