quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (17) – 13
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-8, de 22-1-2021
Institui Grupo de Trabalho com a proposta de criar ato normativo, que irá disciplinar as pesquisas acadêmicas que são desenvolvidas dentro do Sistema Prisional do Estado de São Paulo, considerando o cancelamento do Comitê de Ética em Pesquisa da SAP
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando que o Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria da Administração Penitenciária, foi cancelado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, por meio da Carta 270/2020-CONEP/SECNS/MS, em 07-05-2020;
Considerando o grande interesse da comunidade acadêmica por realizar pesquisas junto à população carcerária e aos servidores do sistema prisional;
Considerando que a necessidade de ato normativo, além de garantir a ética em pesquisa e a segurança do estabelecimento prisional, irá contribuir para à criação e ao aprimoramento de ações voltadas à população carcerária e aos servidores;
Considerando a necessidade de estabelecer regras, análise e acompanhamentos das pesquisas acadêmicas que são realizadas dentro do Sistema Prisional de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º Instituir o Grupo de Trabalho para produzir ato normativo, que irá disciplinar as pesquisas acadêmicas que são desenvolvidas dentro do Sistema Prisional do Estado de São Paulo.
Artigo 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar um documento com as instruções necessárias, para a realização de projetos/pesquisas acadêmicas, nos estabelecimentos prisionais.
Artigo 3º Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:
I – Clariane Gonçalves de Moura, representando a Assessoria Técnica do Gabinete, que presidirá o grupo;
II – Eraldo Oliveira de Jesus, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo;
III – Janser Ricardo Gonçalves, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo;
IV – Bruno Correa Mufalo, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado de São Paulo;
V – Claudio Nachibal Junior, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana do Estado de São Paulo;
VI – Andre Luis Domiciano, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral do Estado de São Paulo;
VII – Lucas Roberto Gonçalves da Silva, representando a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
VIII – Anderson Palmela Machado, representando a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.
Artigo 4º O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Artigo 5º Compete ao presidente do GT:
I – coordenar a equipe de trabalho;
II – convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;
III – consolidar as informações entregues pelas áreas; e
IV – submeter as entregas à aprovação do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 6º Compete aos representantes de cada Coordenadoria:
I – comparecer às reuniões;
II – colaborar com suas expertises para a elaboração do ato normativo; e
III – desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Artigo 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos trabalhos em 30 dias, podendo o prazo ser prorrogado pelo Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial