quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 131 (12) –13
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-6, de 19-1-2021
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de produzir proposta de unificação das alterações na Resolução SAP 144, de 29-6-2010 que instituiu o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo e dos demais regulamentos contidos em resoluções esparsas que tratam do regimento interno desta Secretaria
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de unificar em um único Regimento Interno:
Os regramentos editados em legislações esparsas que alteraram a Resolução SAP 144, de 29-6-2010;
As resoluções que tratam dos regimentos internos dos Centros de Ressocialização e do Regime Disciplinar Diferenciado;
A resolução que estabelece e padroniza novos critérios objetivos a serem observados para a inclusão de presos em Centros de Ressocialização;
A necessidade de adequar diversos dispositivos contidos no RIP às novas práticas em especial no que se refere ao avanço tecnológico;
Resolve:
Artigo 1º – Instituir o Grupo de Trabalho para produzir proposta de unificação das alterações na Resolução SAP 144, de 29-6-2010 que instituiu o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo e dos demais regulamentos contidos em resoluções esparsas que tratam do regimento interno desta Secretaria.
Artigo 2º – Compete ao Grupo de Trabalho elaborar minuta que crie ou altere artigos da citada Resolução,
Artigo 3º – Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:
I – Eliana Barros Sbragia de Souza, Assessora Técnica de Gabinete IV, da Assessoria Técnico do Gabinete, que presidirá o grupo;
II – Rodrigo Bordinassi Gallego, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo;
III – William Valentim, Assessor Técnico de Coordenador, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo;
IV – Luis Fernando Favaro, Assessor Técnico de Coordenador, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado de São Paulo;
V – Vanderlei César de Assis, Diretor do Grupo Regional de Ações de Segurança e Disciplina, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana do Estado de São Paulo;
VI – Maurício Cruz Araújo, Diretor do Grupo Regional de Ações de Segurança e Disciplina, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral do Estado de São Paulo;
VII – Adriano César Maldonado, Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, representando a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII – Clariane Gonçalves Moura, Assessor Técnico de Gabinete II, da Assessoria Técnica do Gabinete, para secretariar os trabalhos.
Artigo 4º – O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 5º – Compete ao presidente do GT:
I – coordenar a equipe de trabalho;
II – convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo;
III – consolidar as informações entregues pelas áreas; e
IV – submeter as entregas à aprovação do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 6º – Compete aos representantes de cada Coordenadoria:
I – comparecer às reuniões;
II – colaborar com suas expertises para a adequação da referida Resolução SAP; e
III – desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Artigo 7º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos trabalhos em 90 dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial