sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (114) – 23
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 061, de 09 de junho de 2022.
Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, de conformidade com o artigo 48. I. i do Decreto 46.623, de 21 de março de 2002 e,
Considerando a possibilidade de implantação da Bonificação por Resultados – BR, conforme disposto na Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 e no Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022.
Considerando as atribuições definidas pelo artigo 8º do Decreto nº 66.772/2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados;
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria da Administração Penitenciária, conforme determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021 e o artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24/05/2022.
Artigo 2º – A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será integrada pelos servidores a seguir relacionados:
I – Dener Ribeiro do Prado, RG: 41.928.754-1 ;
II – Sander Hélio Dourado Shiguematsu, RG: 26.124.780-3
III – Luis Fernando Favaro, RG: 40.196.098-5;
IV – André Luís Domiciano, RG: 29.231.394-9;
V – Rebeca Bertocco Ribeiro, RG 41.720.975-7;
VI – Luciana Frazão Santos, RG: 42.931.928-9;
VII – Willy Moretzsohn de Carvalho Pereira, RG: 30.793.530-9.
VIII – Leila Batista da Silva, RG: 28.931.200-0
IX – Andrea Fernanda Crudo, RG: 23.664.449-X;
X – Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, RG: 36.336.017-7;
XI – Eliana Barros Sbragia de Souza, RG: 20.608.761-5.
§ 1º – A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro relacionado na lista constante no caput deste artigo;
§ 2º – Em caso de impedimento do Presidente, o segundo relacionado na lista constante no caput deste artigo, conduzirá os trabalhos;
§ 3º – A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados responde diretamente ao Gabinete do Secretário, a quem compete as devidas orientações para o funcionamento da Comissão;
§ 4º – A Comissão deverá promover a interlocução com o Departamento de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão e com a Comissão Intersecretarial sempre que necessário;
§ 5º – Os trabalhos da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízos das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º – A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados, segundo necessidade da implementação da Bonificação por Resultados, poderá:
I – requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação da Secretaria;
II – convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial