sábado, 4 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (110) – 23
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 56, de 02 de junho de 2022.
Dispõe sobre a utilização da ferramenta PIX para movimentação de valores por meio do – Projeto PIX – Conectando Pessoas e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, tem como missão coordenar ações técnicas, gerenciais e políticas que efetivem a reintegração social e cidadania de pessoas em situação de vulnerabilidade frente ao sistema penal, seguindo os valores de ética, respeito, tolerância, inclusão social e sustentabilidade, visando a excelência nas ações de reintegração;
Considerando que na busca pela excelência no atendimento às pessoas privadas de liberdade e seus familiares, a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, em parceria com as demais Coordenadorias do Sistema Prisional Paulista, após estudos e utilizando das ferramentas tecnológicas disponíveis, desenvolveu o “Projeto PIX – Conectando Pessoas”, com o objetivo de facilitar a movimentação de valores financeiros pelo recebimento e envio instantâneo por meio da ferramenta PIX, acelerando os processos e principalmente facilitando a logística aos familiares e pessoas inclusas no rol de visitantes daqueles que estão sob custódia da Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando ainda a importância de se promover a eficiência dos meios para movimentação de valores, visando a redução dos custos aos familiares das pessoas privadas de liberdade, por meio da ferramenta PIX, e consequentemente impulsionar o fortalecimento de vínculos, apoio social e reintegração social;
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir, no âmbito dos estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo, a utilização da ferramenta de transferência de valores denominada PIX, para fins de movimentação de valores vinculados ao numerário das pessoas privadas de liberdade.
Artigo 2º – A ferramenta PIX deverá ser utilizada por todas os estabelecimentos prisionais, e visa permitir que as pessoas privadas de liberdade possam movimentar (enviar/receber) valores de seu numerário junto àqueles que estejam devidamente cadastrados no respectivo rol de visitantes, observadas as disposições contidas nesta resolução.
Artigo 3º – O estabelecimento prisional deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta resolução, a criação da “Chave PIX”, observado o seguinte padrão:
I – A expressão “PIX”, seguida da sigla que identifica o tipo de estabelecimento prisional (CDP, CPP, CR, PENIT, HCTP), o número sequencial do estabelecimento prisional, caso haja (1, 2, 3 ou 4) e o bairro (apenas no caso da capital paulista) ou município, conforme exemplos a seguir:
CDP – Centro de Detenção Provisória (Exemplo: pixcdp4pinheiros@sap.sp.gov.br)
CPP – Centro de Progressão Penitenciária (Exemplo: pixcpp1bauru@sap.sp.gov.br)
CR – Centro de Ressocialização (Exemplo: pixcrlimeira@sap.sp.gov.br)
PENIT – Penitenciária (Exemplo: pixpenitfloridapaulista@sap.sp.gov.br)
HCTP – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (pixhctpfrancodarocha@sap.sp.gov.br).
II – No caso de estabelecimentos prisionais femininos, a chave PIX deve conter ainda a sigla “FEM” após o tipo (Exemplo: pixcrfemsaojosedoscampos@sap.sp.gov.br).
§ 1º– Efetivada a criação da chave PIX, o estabelecimento prisional deverá providenciar junto à instituição bancária correspondente a habilitação da Chave “J”, necessária para realização de transferências on line.
§2º – Caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Administração Penitenciária a criação de e-mail corporativo para cada estabelecimento prisional, nos padrões definidos neste artigo, com o objetivo exclusivo de ativação da chave PIX.
Artigo 4º – Para movimentação de valores do numerário da pessoa privada de liberdade deverão ser observados os seguintes requisitos:
I – Será permitido somente 01 depósito mensal para cada pessoa privada de liberdade;
II – Os valores a serem recebidos pela pessoa privada de liberdade deverão observar o saldo disponível deste, cujo valor referencial limite é de 01 (um) salário mínimo vigente, devendo ser devolvidos os valores que ultrapassarem tal limitação;
III – Somente pessoas cadastradas no rol de visitantes e desde que maiores de 16 (dezesseis) anos, poderão, por meio de transferência realizada pela ferramenta PIX, enviar valores à pessoa privada de liberdade, ou ainda, receber valores desta;
VI – Para movimentação dos valores das pessoas privadas de liberdade, somente será permitida a utilização de conta de pessoa física em nome do visitante, maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente cadastrado no rol de visitas;
V – A transferência deverá ser devidamente identificada com nome e matrícula da pessoa privada de liberdade beneficiada, no campo “descrição”.
Artigo 5º – Havendo recebimento de valores cuja movimentação tenha sido efetivada em discordância com as disposições contidas nesta resolução, caberá ao estabelecimento prisional a devolução do PIX no prazo máximo de 01 (um) dia útil subsequente ao recebimento.
Parágrafo único – Havendo despesas decorrentes da restituição de que trata o caput do artigo 5º, estas deverão ser debitadas do valor correspondente à transação.
Artigo 6º – Conforme disposto na Resolução SAP – 42, de 10-4-2013, todos os valores movimentados via PIX, deverão ser devidamente registrados no Sistema de Gestão Prisional Única – Módulo Numerário e Pecúlio, mediante a utilização de lançamentos específicos para esta finalidade.
Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP – 51, de 19-5-2022.
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial