Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 51, de 19-5-2022
Institui o Projeto PIX – Conectando Pessoas, que facilita a transferência de numerário por meio da ferramenta PIX às contas pecúlio das pessoas privadas de liberdade, no âmbito dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo.
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Secretaria da Administração Penitenciária por meio da Coordenadoria da Reintegração Social e Cidadania, tem como missão coordenar ações técnicas, gerencias e políticas que efetivem a reintegração social e cidadania de pessoas em situação de vulnerabilidade frente ao sistema penal. Seguindo os valores: ética, respeito, tolerância, inclusão social e sustentabilidade e visando a excelência nas ações em reintegração social.
Considerando a busca por excelência no atendimento ao privado de liberdade e sua família, a Coordenadoria de Reintegração em parceria com as demais Coordenadorias do Sistema Prisional, por intermédio das ferramentas tecnológicas institui o Projeto PIX – Conectando Pessoas, visando facilitar o envio de valores financeiros por meio do recebimento instantâneo e facilitado pela ferramenta PIX, acelerando o processo de recebimento do dinheiro e principalmente facilitando a logística dos familiares e pessoas inclusas no rol de visitas.
Considerando a importância de promover a eficiência dos meios de recebimento de dinheiro, visando a redução dos custos aos familiares das pessoas privadas de liberdade, através da ferramenta PIX, e simultaneamente impulsionar o fortalecimento de vínculos, apoio social e reintegração social.
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir a transferência de valores por meio da ferramenta PIX ao numerário pertencente as pessoas privadas de liberdade, no âmbito dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A transferência de numerário observará, no que couber, o disposto na Resolução SAP- 42, de 10-4-2013, e o seguinte:
I – Só será permitido o recebimento da transferência realizada pela ferramenta PIX por pessoa devidamente cadastrada no rol de visitantes, maiores de 16 anos, da pessoa privada de liberdade beneficiada.
II – A transferência deverá estar devidamente identificada com nome e matricula da pessoa privada de liberdade beneficiada, no campo “descrição”.
Artigo 3º – Será permitido apenas um depósito mensal para cada pessoa privada de liberdade, tendo como limite referencial para transferência o valor máximo de um salário mínimo vigente;
Artigo 4º – Caso a transferência realizada estiver em discordância com os dispostos dos artigos acima, o estabelecimento prisional deverá recusar e restituir ao remetente o valor correspondente.
Parágrafo único – A somatória do valor em conta pecúlio não deve ultrapassar o limite referencial de um salário mínimo vigente, sendo realizado a devolução parcial do valor que ultrapasse o mesmo.
Artigo 5º – Havendo despesas decorrentes da restituição de que trata o Artigo 4º, deverá ser debitada do valor correspondente a transação.
Artigo 6º – O estabelecimento prisional, deverá realizar a criação da “chave pix”, e a habilitação da chave “J” para transferência online em até 10 dias úteis contados da publicação desta Resolução observado o seguinte padrão:
I – A expressão “PIX”, seguida do tipo de unidade (CDP, CPP, CR, PENIT, HCTP), o número, caso haja (1, 2, 3), e o nome da unidade. (Ex.PIXCPP1BAURU@sap.sp.gov.br)
II – Nos casos de unidades femininas a chave PIX deve conter ainda a expressão “FEM” após o tipo de unidade. (Ex. PIXCDPFEMFRANCODAROCHA@sap.gov.br).
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.