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Resolução – SAP Nº 33, de 29 de março de 2022
  |     Data da Publicação: 29/03/2022   |   Imprimir

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP 33, DE 29-3-2022

Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP nº 161, de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o princípio da legalidade que é um dos pilares que rege a administração pública, e CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, que altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968

Resolve:

Artigo 1º – Os §§ 3º e 4º, do artigo 4º da Resolução SAP nº 161, de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“…

§ 3º – Para desenvolver as atividades contidas no artigo 2º desta resolução, o Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária não poderão, no mês anterior ao da chamada:

I – registrar falta injustificada;

II – estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar; ou

III – estar cumprindo penalidade em decorrência de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

….

§ 4º – As informações para os fins de comprovação no contido nos §§ 2º, 3º e 3º- A deste artigo serão fornecidas pelo Núcleo de Pessoal da unidade prisional.

Artigo 2º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 4º da Resolução SAP nº 161, de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

§3º- A – O procedimento administrativo de que trata o inciso II, do parágrafo anterior não será considerado nas seguintes situações:

I – enquanto não for editada a portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado;

II – quando for suspenso em razão da aplicação do disposto nos artigos 267-N a 267-P, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação