Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP 031, de 29 de março de 2022.
Dispõe sobre a nova composição do quadro de servidores para Comissão de Administração do prédio Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e,
CONSIDERANDO a transferência da administração do prédio localizado na Rua Líbero Badaró, 600, Capital, São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública para esta Secretaria, através do Decreto nº 52.348, de 12 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes sobre o funcionamento do condomínio, conforme normas estipuladas entre os órgãos da Administração Pública competentes, resolve:
Artigo 1º – Constituir Comissão, incumbida de administrar, conjuntamente, o edifício Sede II da Secretaria da Administração Penitenciária, localizado na Rua Libero Badaró, 600, Centro, São Paulo.
Artigo 2º– A Comissão de Administração será composta pelos seguintes membros:
I – Marcelo Zanchetta, RG 14.659.054-5, Corregedor Administrativo, designado em sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2022, como Presidente e também representante da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;
II – Paulo Roberto Palmeira, RG 34.976.591-1, Corregedor Auxiliar, designado em sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2022, como Secretário Executivo e também representante da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;
III – Reinaldo Eliseu Giordano Gomes, RG 15.296.259-1, Superintendente da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, como titular, e José Marcos de Oliveira, RG 12.541.753-6, Gerente de Logística, como suplente, representantes da Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP;
IV – Marco Aurélio Zampieri, RG 45.006.188-7, Diretor Técnico II do Centro de Infraestrutura, como titular, e Iracema Costa Jansson, RG 23.554.882-0, Diretora Técnica III de Saúde, como suplente, representantes da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário – CSSP;
V – Rosângela Alves de Melo, RG 10.340.897-6, Oficial Administrativo, como titular, e Solange da Silva, RG 25.164.429-7, Assessor I, como suplente, representantes do Conselho Penitenciário – COPEN;
VI – Lucimara Barbosa Góes Costa Rodrigues, RG 28.287.444-6, Diretora Técnica II de Infraestrutura, como titular, e Alessandra Aparecida Pimenta, RG 18.265.492-8, Assessor Técnico III, como suplente, representantes da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania – CRSC;
VII – Manoel Manu Rogério Silva, RG 20.770.182-9, Analista Administrativo, como titular, e Daniel Wagner Messias Gonçalves, RG 42.489.172-4, Analista Administrativo, como suplente, representantes da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
VIII – Natália Cardoso Bueno, RG 43.955.923-6, Diretora do Núcleo de Engenharia e Manutenção, como titular e Eleine Aparecida Cazarini Neme, RG 7.351.608-9, Engenheira, como suplente, representantes do Núcleo de Engenharia e Manutenção, para fins de assessoramento técnico na área de engenharia.
§ 1º– Compete ao Presidente:
a) – convocar as reuniões;
b) – representar a comissão junto ao Gabinete do Secretário e demais autoridades penitenciárias;
c) – facilitar os trabalhos garantindo o fiel cumprimento das decisões e deliberações da Comissão.
§ 2º– Compete ao Secretário Executivo:
a) – coadjuvar auxiliando o Presidente em suas atribuições;
b) – realizar registro e manter sob sua guarda documentos atinentes à Comissão;
Artigo 3º– A vigência da composição desta Comissão será de 01 (um) ano, sendo aceita a recondução de seus integrantes por mais um ano;
Parágrafo Único: A indicação dos membros integrantes desta Comissão, assim como qualquer alteração na grade de composição, se dará mediante a publicação de Resolução do Secretário da Pasta.
Artigo 4º– A Comissão de Administração do Edifício SAP Sede II tem por objetivos:
I – Discutir, auxiliar e propor, por intermédio da interlocução com os dirigentes de unidades, ou os gestores dos contratos de serviços essenciais do prédio, no que se refere à segurança e vigilância, portaria, limpeza, conservação e asseio, manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, sistema central de ar-condicionado, entre outros;
II – Zelar, em colaboração à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), pelas medidas de segurança do trabalho, bem como o combate à incêndios;
III – Contribuir para o uso racional dos recursos disponíveis, bem como água e energia, segundo os princípios da sustentabilidade previstos na legislação vigente;
IV – Definir diretrizes condominiais e recomendações visando o bom convívio nas dependências da edificação;
V – Manter estreita articulação com o Gabinete do Secretário e Assessorias, bem como dos órgãos da pasta, sediados na edificação, de modo a identificar soluções adequadas para gestão predial;
VI – Preparar relatórios de gestão, conforme as especificações de cada órgão competente, dando ciência aos dirigentes para a tomada das providências cabíveis;
VII – Publicizar aos servidores e demais frequentadores do prédio Sede II SAP, as atividades e ações de interesse comum por meio da publicação das Atas de Reuniões em canal de ampla difusão;
VIII – Promover atividades e campanhas de caráter educativo com a finalidade de orientar sobre bom uso das dependências prediais, seus serviços e recursos;
Artigo 6º– A Comissão se reunirá mensalmente, a partir de prévia convocação de seus membros com a indicação de pauta, horário e local, ou extraordinariamente caso haja a necessidade;
Artigo 7º– A Comissão poderá constituir grupos de trabalho para tratar de temas específicos.
Artigo 8º– Devem as demais autoridades, os servidores públicos e serventuários da administração dispensar ao membro, no exercício da função, tratamento compatível com a dignidade da função e condições adequadas a seu desempenho.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.