Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 016, de 2 de fevereiro de 2022
  |     Data da Publicação: 03/02/2022   |   Imprimir

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (24) – 12

Administração Penitenciária

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução 016, de 02-02-2022

Altera o parágrafo 4º do artigo 11 e, o parágrafo 4º do artigo 15 da Resolução SAP nº 027, de 11-03-2019, e altera o artigo 2º, os incisos I, II e III e, os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Resolução SAP nº 196, de 09-12-2020.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência legal:

RESOLVE:

Artigo 1ºAlterar o § 4º do artigo 11 da Resolução SAP nº 027/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º – É competente para a apreciação do pedido de reconsideração o Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário e para o recurso administrativo de pedido de reconsideração indeferido, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária.

Artigo 2ºAlterar § 4º do artigo 15 da Resolução SAP nº 027/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º – É competente para a apreciação do pedido de reconsideração o Corregedor Administrativo do Sistema Penitenciário e para o recurso administrativo de pedido de reconsideração indeferido, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária.

Artigo 3º – Alterar o artigo 2º, os incisos I, II e III e, os § 1º e 2º da Resolução SAP nº 196/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2ºA Comissão de que trata o Artigo 1º, terá sede no Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária (DISAP) e será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I– Diretor do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;

II– Diretor do Centro de Inteligência do DISAP;

III– O Diretor do Centro de Segurança do DISAP.

§1º – No caso de impedimento legal do primeiro integrante da comissão, a coordenação recairá sobre o segundo e, sucessivamente ao terceiro.

§2º – No caso de impedimento legal de um dos integrantes da comissão, este será substituído pelo Diretor do Centro de Controle e Operações Penitenciárias (CECOP).

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigentes os demais dispositivos das Resolução SAP nº 027/2019 e 196/2020.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial