Logo Estado de São Paulo
Resolução – SAP Nº 128, de 26 de dezembro de 2024
  |     Data da Publicação: 26/12/2024   |   Imprimir

Estabelece a estrutura organizacional e define as competências e atribuições das unidades administrativas de Nível 1 a 13, da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:

As diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos em comissão e as funções confiança no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias, altera as leis complementares que especifica e dá providências correlatas,

A Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências,

O Decreto Estadual nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, que dispõe sobre a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado, regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e dá providências correlatas

O Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, resolve:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAISCAPÍTULO IDisposições Preliminares

Artigo 1º – A Polícia Penal do Estado de São Paulo, instituída pela Lei Complementar n º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e organizada dos Níveis 14 a 16, a que se refere a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, organiza-se, dos Níveis 1 a 13, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO IIDa Estrutura

Seção I

Da Estrutura Básica

Artigo 2º – A Polícia Penal do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:

  • I – Gabinete do Diretor Geral;
  • II – Gabinete do Diretor Geral Adjunto;
  • III – Coordenadoria de Inteligência;
  • IV – Corregedoria da Polícia Penal;
  • V – Coordenadoria Geral de Administração Integrada; e
  • VI – Coordenadoria Geral de Execução Penal;

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Artigo 3º – Integram o Gabinete do Diretor Geral da Polícia Penal:

  • I – Assessorias, com corpo técnico;
  • II – Coordenadoria de Inteligência; e
  • III – Seção FALA.SP;

Parágrafo único: As Assessorias mencionadas neste artigo não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 4º – Integram o Gabinete do Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal:

  • I – Assessoria, com corpo técnico;

Parágrafo único: As Assessorias mencionadas neste artigo não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 5º – Corregedoria da Polícia Penal, tem a seguinte estrutura básica:

  • I – Coordenadoria de Correição, Apuração Preliminar e Investigação Ético-Social; e
  • II – Coordenadoria de Processamento Disciplinar;

Artigo 6º – A Coordenadoria Geral de Administração Integrada, tem a seguinte estrutura básica:

  • I – Coordenadoria de Administração;
  • II – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Sistemas;
  • III – Coordenadoria de Recursos Humanos; e
  • IV – Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

Artigo 7º – A Coordenadoria Geral de Execução Penal tem a seguinte estrutura básica:

  • I – Departamento de Controle e Execução Penal;
  • II – Departamento de Segurança Penal;
  • III – Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
  • IV – Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
  • V – Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo;
  • VI – Coordenadoria de Execução Penal do Vale do Paraíba e Litoral;
  • VII – Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado;
  • VIII – Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado;
  • IX – Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado; e
  • X – Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado.

Seção III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 8º – As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

  • I – de Coordenadoria, todas as unidades da estrutura denominadas Coordenadoria;
  • II – de Departamento, todas as unidades da estrutura denominadas Departamento;
  • III – de Divisão, todas as unidades da estrutura denominadas Divisão;
  • IV – de Serviço, todas as unidades da estrutura denominadas Serviço;
  • V – de Seção, todas as unidades da estrutura denominadas Seção;
  • VI – de Núcleo, todas as unidades da estrutura denominadas Núcleo.

CAPÍTULO III

Das Atribuições Comuns

Artigo 9º – São atribuições comuns a todos os níveis mencionados no artigo 8º desta resolução, além de outras estabelecidas em regulamento específico:

  • I – em relação às atividades gerais:
    • a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
    • b) propor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
    • c) executar as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
    • d) orientar e acompanhar as atividades das unidades ou dos agentes públicos subordinados;
    • e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
    • f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
    • g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos agentes públicos subordinados;
    • h) estimular o desenvolvimento profissional dos agentes públicos subordinados;
    • i) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela repartição;
    • j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
    • k) manter o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
    • l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
    • m) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo público, conforme legislação e normas vigentes;
    • n) sanear minutas para publicação no diário oficial do estado;
    • o) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das repartições, das autoridades ou dos agentes públicos subordinados, nos limites estabelecidos pelas legislações e normas vigentes;
    • p) orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional;
    • q) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
    • r) avaliar o desempenho das repartições subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
    • s) apresentar, quando solicitado, relatórios sobre os serviços executados pelas repartições subordinadas;
    • t) assistir o superior hierárquico no desempenho de suas funções; e
    • u) solicitar informações a outros órgãos da administração pública, quando do interesse da unidade administrativa.
  • II – em relação ao arquivo:
    • a) preparar, preferencialmente de modo digital, certidões e processos;
    • b) protocolar documentos e autuar processos preferencialmente de modo digital;
    • c) determinar o arquivamento de processos em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
  • III – exercer outras atribuições previstas em regulamento ou determinadas pelo superior hierárquico.

TÍTULO II

DOS GABINETES DO DIRETOR GERAL E DIRETOR GERAL ADJUNTO

CAPÍTULO I

Dos Gabinetes do Diretor Geral e do Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal

Artigo 10 – as assessorias mencionadas no inciso II do artigo 3º desta resolução dividem-se em:

  • I – Assessoria de Comunicação;
  • II – Assessoria do Diretor Geral; e
  • III – Assessoria do Diretor Geral Adjunto.

CAPÍTULO II

Das Competências

Seção I

Das Assessorias

Subseção I

Da Assessoria de Comunicação

Artigo 11 – A Assessoria de Comunicação da Polícia Penal (ACPP) tem as seguintes competências:

  • I – assessorar o Diretor Geral no desempenho de suas atribuições;
  • II – avaliar e emitir pareceres na área de comunicação, imprensa, divulgação social, relações públicas, promoção social e combate à desinformação no âmbito da Polícia Penal;
  • III – apoiar ações para uniformizar a comunicação, elaboração de notas à imprensa, comunicação digital, gerenciamento de mídias e plataformas eletrônicas e demais meios voltados à comunicação social e de utilidade pública;
  • IV – submeter ao Diretor Geral projetos e pareceres sobre o conteúdo e a identidade visual dos portais de internet e perfis institucionais nas plataformas de redes sociais;
  • V – assessorar o Diretor Geral nas relações da Polícia Penal com a Imprensa e propor diretrizes para organizar o fluxo interno de informações sobre ações, programas e projetos da Polícia Penal, bem como produzir material de divulgação nos meios institucionais de comunicação;
  • VI – pesquisar matérias jornalísticas de interesse da Polícia Penal, compilando-as para divulgação interna e produzir notas explicativas e análises, apresentando-as ao Diretor Geral;
  • VII – planejar e realizar estudos para o desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Comunicação da Polícia Penal;
  • VIII – promover avaliações de resultados e desempenho nas ações de assessoria de imprensa e comunicação digital, bem como no uso de mídias e plataformas eletrônicas;
  • IX – estruturar e apoiar novas rotinas, sistemas, ferramentas e meios para implementar e melhorar as ações de comunicação institucional e de utilidade pública da Polícia Penal;
  • X – avaliar e informar os custos com serviços de assessoria de imprensa, comunicação social, uso de mídias e plataformas eletrônicas e demais meios de divulgação de informações de utilidade pública, submetendo-os ao Diretor Geral;
  • XI – padronizar, quanto aos aspectos de composição gráfica, as publicações da Polícia Penal, obedecidas as normas do Governo do Estado;
  • XII – coordenar e orientar os assessores de comunicação regionais, visando padronizar procedimentos internos e o atendimento aos veículos de comunicação;
  • XIII – avaliar estrategicamente os convites recebidos e encaminhá-los aos dirigentes com informações pertinentes, agradecendo pelos convites e participações em que não houver representação da Pasta, indicando e articulando representante quando couber;
  • XIV – estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Polícia Penal em eventos internos e externos, municiando-os com informações sobre o objetivo, organização e participantes do evento;
  • XV – criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados os registros para identificação e localização de autoridades governamentais, de empresas e outras organizações de interesse da Polícia Penal;
  • XVI – manter atualizadas as informações relativas à atuação da Polícia Penal em suas plataformas digitais;
  • XVII – promover a divulgação interna entre os agentes públicos da Polícia Penal sobre as ações desenvolvidas pela instituição, além de programas, ações, parcerias e outros benefícios para os agentes públicos, bem como cursos, oficinas e outras ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional;
  • XVIII – em relação à comunicação digital:
    • a) zelar pela reputação institucional e a imagem corporativa da Polícia Penal, intermediando o relacionamento entre a instituição e as mídias digitais;
    • b) gerir as plataformas digitais da Polícia Penal, primando pela promoção de escuta dos públicos da instituição;
    • c) planejar a atuação da unidade, utilizando a análise de relatórios de produção de conteúdo, métricas de canais digitais, pesquisas e outros mecanismos de retroalimentação como base para este trabalho;
    • d) atualizar as plataformas digitais da Polícia Penal com as informações e materiais encaminhados pelos respectivos departamentos ou setores, fazendo a adequação da linguagem técnica para a utilizada no meio digital, priorizando o uso da linguagem simples;
    • e) divulgar, nas plataformas digitais da Polícia Penal, eventos e ações de interesse da instituição, além de informações sobre políticas públicas e programas desenvolvidos pela Polícia Penal;
    • f) providenciar para que questionamentos enviados às plataformas digitais da Polícia Penal sejam respondidos, de acordo com a legislação pertinente;
    • g) tomar providências para que sejam realizados registros de imagem dos eventos e ações da Polícia Penal;
    • h) tomar providências para que sejam editados vídeos sobre projetos e ações da Polícia Penal, visando a divulgação posterior; e
    • i) gerenciar os arquivos de imagens de eventos e ações da instituição.
  • XIX – em relação à comunicação interna:
    • a) planejar, produzir e auxiliar na divulgação de campanhas para os agentes públicos da Polícia Penal, de acordo com as necessidades das diferentes divisões da instituição;
    • b) redigir e editar o boletim interno da Polícia Penal, a partir das informações e conteúdos produzidos pelas diferentes divisões da instituição;
    • c) conduzir pesquisas internas para verificar os assuntos de interesse dos agentes públicos da Polícia Penal;
    • d) produzir, editar e publicar informações de interesse dos agentes públicos da Polícia Penal em canais digitais privados e exclusivos; e
    • e) divulgar e dar publicidade às parcerias firmadas para beneficiar, seja visando o aperfeiçoamento profissional, seja visando o aumento do bem-estar e a saúde dos agentes públicos da Polícia Penal.
  • XX – em relação à organização de cerimonial e eventos:
    • a) organizar e articular diferentes atores para prover apoio operacional e logístico aos eventos institucionais da Polícia Penal;
    • b) atuar como Mestre de Cerimônia ou cuidar para que alguém exerça essa função durante os eventos promovidos pela Polícia Penal;
    • c) organizar e articular diferentes atores para prover apoio operacional e logístico aos eventos institucionais da Polícia Penal;
    • d) acompanhar e assistir as autoridades da Polícia Penal em eventos e cerimônias oficiais quanto ao protocolo a ser observado;
    • e) gerenciar o cadastro de autoridades e personalidades federais, estaduais e municipais, bem como a lista de ramais internos da Polícia Penal;
    • f) acompanhar e assistir as autoridades da Polícia Penal em eventos e cerimônias oficiais quanto ao protocolo a ser observado;
    • g) preparar as minutas de mensagens necessárias à manutenção das relações institucionais, incluindo as relacionadas às ocasiões festivas ou de luto;
    • h) recepcionar, orientar e acompanhar autoridades e dignitários em visita à Polícia Penal; e
    • i) tomar providências para que sejam produzidas peças gráficas visando correta aplicação da identidade visual da Polícia Penal nos eventos da instituição.
  • XXI – em relação à comunicação regional:
    • a) assessorar o Coordenador de Execução Penal Regional no desempenho de suas atribuições;
    • b) apoiar ações para uniformizar a comunicação, elaboração de notas à imprensa, comunicação digital, gerenciamento de mídias e plataformas eletrônicas e demais meios voltados à comunicação social e de utilidade pública, sob orientação da Assessoria de Comunicação da Polícia Penal;
    • c) assessorar o Coordenador de Execução Penal Regional nas relações da Polícia Penal com a Imprensa e produzir material de divulgação nos meios institucionais de comunicação, sob orientação da Assessoria de Comunicação da Polícia Penal;
    • d) pesquisar matérias jornalísticas de interesse da Polícia Penal, compilando-as para divulgação interna e produzir notas explicativas e análises, apresentando-as ao Coordenador de Execução Penal Regional;
    • e) orientar as demais divisões da Coordenadoria de Execução Penal Regional para a padronização, quanto aos aspectos de composição gráfica, das publicações da Polícia Penal, obedecidas as normas do Governo do Estado e sob orientação da Assessoria de Comunicação da Polícia Penal;
    • f) avaliar estrategicamente os convites recebidos e encaminhá-los às autoridades administrativas com informações pertinentes, agradecendo pelos convites e participações em que não houver representação da Pasta, indicando e articulando representante quando couber;
    • g) estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar o Coordenador de Execução Penal Regional em eventos internos e externos, municiando-o com informações sobre o objetivo, organização e participantes do evento;
    • h) auxiliar o Coordenador de Execução Penal Regional e a Assessoria de Comunicação da Polícia Penal no convite e organização de eventos regionalizados;
    • i) manter atualizados os registros para identificação e localização de autoridades governamentais, de empresas e outras organizações de interesse da Polícia Penal;
    • j) manter atualizadas as informações relativas à atuação da sua Coordenadoria de Execução Penal Regional e estabelecimentos penais nas plataformas digitais da Polícia Penal; e
    • k) promover a divulgação interna entre os agentes públicos da Polícia Penal sobre as ações desenvolvidas pela instituição, além de programas, ações, parcerias e outros benefícios para os agentes públicos, bem como cursos, oficinas e outras ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

Parágrafo único: as atribuições de que trata o presente artigo também se estendem às demais coordenadorias e unidades administrativas vinculadas aos gabinetes do Diretor Geral e Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal.

Subseção II

Da Assessoria Policial Penal

Artigo 12 – As Assessorias do Diretor Geral e do Diretor Geral Adjunto da Polícia Penal têm as seguintes competências:

  • I – assessorar o superior hierárquico no desempenho de suas atribuições;
  • II – coletar dados e informações, e produzir relatórios analíticos que subsidiem a tomada de decisão;
  • III – realizar estudos e fornecer subsídios para a elaboração de propostas de atos normativos de interesse da Polícia Penal;
  • IV – produzir relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a formação, capacitação e especialização de agentes públicos da Polícia Penal;
  • V – acompanhar o andamento de ações judiciais de repercussão geral que impactem diretamente a atuação institucional da Polícia Penal;
  • VI – examinar sindicâncias e processos administrativos, e emitir pareceres que subsidiem a decisão da autoridade competente em relação às sindicâncias e processos que lhe forem encaminhados;
  • VII – desenvolver indicadores de desempenho para as atividades das unidades administrativas imediatamente subordinadas, visando à eficiência e à eficácia das operações;
  • VIII – estruturar e manter atualizados os arquivos e documentos, garantindo a acessibilidade e a transparência das informações;
  • IX – promover a divulgação de atos normativos e posicionamentos jurisprudenciais em assuntos relacionados às atividades realizadas pelas repartições subordinadas;
  • X – elaborar ofícios, minutas de portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais da autoridade competente;
  • XI – emitir relatórios técnicos opinativos sobre a viabilidade de novos procedimentos administrativos e operacionais;
  • XII – acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
  • XIII – coordenar e fundamentar o processo decisório das matérias relacionadas à autoridade competente;
  • XIV – monitorar os prazos definidos por lei para o encaminhamento de respostas a solicitações ou determinações superiores e do público em geral;
  • XV – realizar estudos e desenvolver atividades de apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Polícia Penal;
  • XVI – analisar as necessidades dos Gabinetes do Diretor Geral e do Diretor Geral Adjunto, propondo providências que julgar convenientes;
  • XVII – desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional nas unidades subordinadas, bem como analisar propostas relacionadas;
  • XVIII – promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise de planos, programas, projetos e atividades de caráter estratégico das diversas unidades administrativas da Polícia Penal;
  • XIX – apoiar o superior hierárquico na formulação de planos estratégicos relacionados à gestão de recursos humanos, administração, finanças, infraestrutura e logística;
  • XX – auxiliar na supervisão de diligências de controle interno e no acompanhamento da tramitação de processos de licitação e contratos administrativos, assegurando a conformidade com as diretrizes legais e regulamentares; e
  • XXI – realizar outras atividades correlatas determinadas por autoridade superior, bem como as previstas em regulamentos vigentes.

Parágrafo único: as atribuições previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão decididas pelo Diretor Geral.

CAPÍTULO III

Do Sistema FALA.SP

Artigo 13 – À Seção FALA.SP compete exercer o previsto no Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro 2023.

TÍTULO III

DA COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA

CAPÍTULO I

Da Estrutura

Artigo 14 – A Coordenadoria de Inteligência (CI) tem a seguinte estrutura completa:

  • I – Departamento de Inteligência (DI), com:
    • a) Serviço de Análise e Processamento de Dados de Inteligência (SAPDI);
    • b) Serviço de Controle e Estatística (SCE);
  • II – Departamento de Contrainteligência (DCI), com:
    • a) Serviço de Assuntos Internos e Investigação Social (SAIIS);
    • b) Serviço de Armazenamento de Dados, Credenciamento de Pessoal e Controle (SADCPC);
  • III – Divisão de Administração, Finanças e Logística (DAFL);
  • IV – 6 (seis) Divisões Regionais de Inteligência (I a VI) (DRI);
  • V – Serviço de Operações de Inteligência (SOIPP); e
  • VI – Serviço de Situação e Controle (SSC).

Parágrafo único: As Divisões Regionais mencionadas neste artigo são identificados na seguinte conformidade:

  • I – Divisão Regional I – Região Metropolitana de São Paulo;
  • II – Divisão Regional II – Região do Vale do Paraíba e Litoral;
  • III – Divisão Regional III – Região Central do Estado;
  • IV – Divisão Regional IV – Região Noroeste do Estado;
  • V – Divisão Regional V – Região Oeste do Estado; e
  • VI – Divisão Regional VI – Região Norte do Estado.

CAPÍTULO III

Das Competências

Seção I

Da Coordenadoria de Inteligência

Artigo 15 – A Coordenadoria de Inteligência (CI) tem as seguintes competências:

  • I – normatizar, planejar, coordenar, controlar, supervisionar e executar o assessoramento em assuntos relacionados à atividade de inteligência no âmbito do Sistema de Inteligência Penal (SIPEN);
  • II – integrar as ações de planejamento, organização, coordenação e execução das atividades de inteligência penal e análise criminal, com a finalidade de produzir conhecimentos que subsidiem os gestores do Sistema Penitenciário na tomada de decisões;
  • III – normatizar, planejar, coordenar, controlar, supervisionar, executar e acompanhar todas as atividades executadas na inteligência da Polícia Penal;
  • IV – acompanhar a conjuntura e evolução, em todos os aspectos, de assuntos relacionados ao Sistema Penitenciário; e
  • V – assessorar de maneira permanente o Diretor Geral da Polícia Penal, com dados e/ou conhecimentos úteis e oportunos, a fim de subsidiar na tomada de decisões atinentes aos interesses da instituição.

Parágrafo Único: O SIPEN da PPESP observará o disposto em portaria do Diretor Geral da Polícia Penal.

Seção II

Do Serviço de Situação e Controle

Artigo 16 – O Serviço de Situação e Controle (SSC) tem as seguintes competências:

  • I – criar e manter Sala de Situação no âmbito da Coordenadoria de Inteligência da Polícia Penal com objetivo de reunir dados e informações correntes, com propósito de manter o Diretor Geral da Polícia Penal atualizado sobre assuntos de interesse do SIPEN;
  • II – organizar o fluxo de informações necessárias para o exercício do controle;
  • III – coletar e estruturar informações de interesse do SIPEN, com objetivo de assessorar o tomador de decisão na função de apoio político estratégico ou direcionar a função de execução do tático operacional, conforme a complexidade do incidente;
  • IV – gerenciar incidentes críticos no Sistema Penitenciário;
  • V – monitorar a rotina dos estabelecimentos penais e unidades administrativas através das diversas tecnologias existentes;
  • VI – monitorar diariamente os assuntos penitenciários correntes; e
  • VII – monitorar as escoltas ordinárias e extraordinárias.

Subseção I

Do Núcleo de Situação e Controle

Artigo 17 – O Núcleo de Situação e Controle (NSC) tem as seguintes competências:

  • I – criar, organizar e manter a Sala de Situação no âmbito da Coordenadoria de Inteligência da Polícia Penal, com o objetivo de centralizar e atualizar dados e informações correntes para manter o Diretor Geral informado sobre assuntos relevantes ao Sistema Penitenciário;
  • II – estruturar e organizar o fluxo de informações essenciais ao exercício do controle e à tomada de decisões no âmbito do SIPEN, assegurando a disponibilidade e acessibilidade dos dados em tempo real para os gestores responsáveis;
  • III – coletar, processar e estruturar informações estratégicas e operacionais de interesse do SIPEN, com o intuito de assessorar o tomador de decisão tanto em questões de apoio político-estratégico quanto em atividades tático-operacionais, de acordo com a natureza e complexidade de cada incidente;
  • IV – atuar no gerenciamento de crises no Sistema Penitenciário, coordenando ações e disponibilizando informações em tempo real para responder a eventos críticos e emergências nos estabelecimentos penais;
  • V – realizar o acompanhamento e a vigilância eletrônica dos estabelecimentos penais, utilizando tecnologias de monitoramento para fortalecer a segurança e a resposta imediata a situações de risco;
  • VI – monitorar e acompanhar assuntos penitenciários correntes e de caráter diário, garantindo que as informações sobre atividades e incidentes nos estabelecimentos penais sejam continuamente atualizadas e analisadas;
  • VII – acompanhar as escoltas de pessoas privadas de liberdade, tanto em operações ordinárias quanto extraordinárias, monitorando o status e a segurança de cada transporte, de modo a garantir a integridade e a proteção de todos os envolvidos.
  • VIII – estabelecer comunicação contínua com outras unidades da Polícia Penal e órgãos de segurança pública, assegurando a cooperação e troca de informações necessárias para o cumprimento das operações e o fortalecimento da segurança institucional; e
  • IX – elaborar relatórios diários sobre o desempenho do Núcleo e dos turnos de operação, apresentando ao Chefe de Serviço as informações sobre atividades realizadas, resultados obtidos e recomendações para o aprimoramento das atividades de monitoramento e controle.

Seção III

Do Departamento de Inteligência

Artigo 18 – O Departamento de Inteligência (DI) tem as seguintes competências:

  • I – planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Inteligência;
  • II – coletar e analisar as informações para gerar conhecimentos necessários à tomada de decisões de nível estratégico;
  • III – coletar, processar e analisar dados e informações provenientes de diversas fontes, inclusive humanas, por meio de monitoramento de comunicações e tecnologias de vigilância;
  • IV – identificar pessoas privadas de liberdade que demandem especial atenção da Polícia Penal, suas lideranças, redes de comunicação e estratégias de grupos criminosos, monitorando suas ações para neutralizar suas operações;
  • V – acompanhar as atividades de grupos criminosos organizados dentro do Sistema Penitenciário, com foco em impedir a coordenação de crimes a partir dos estabelecimentos penais;
  • VI – manter intercâmbio de informações com as Coordenadorias, os estabelecimentos penais, a Ouvidoria, a Corregedoria da Polícia Penal, outras unidades administrativas da Pasta e da Polícia Penal;
  • VII – produzir documentos detalhados de inteligência sobre atividades e ameaças detectadas dentro e fora dos estabelecimentos penais;
  • VIII – manter uma comunicação constante e efetiva com outras agências de inteligência e o SIPEN, garantindo uma troca eficaz de informações;
  • IX – difundir à Coordenadoria de Inteligência e aos estabelecimentos penais conhecimento que, por sua natureza, possa servir de subsídio para encetar ações preventivas;
  • X – desenvolver programas de treinamento que incluam análise de dados, operações de inteligência e técnicas de entrevista;
  • XI – realizar avaliações constantes dos riscos e ameaças à segurança dos estabelecimentos penais, propondo medidas de mitigação e estratégias de prevenção; e
  • XII – monitorar situações de potencial crise, como tensões internas entre grupos de pessoas privadas de liberdade, e antecipar possíveis eventos violentos ou tentativas de fuga.

Subseção I

Do Serviço de Análise e Processamento de Dados de Inteligência

Artigo 19 – O Serviço de Análise e Processamento de Dados de Inteligência (SAPDI) tem as seguintes competências:

  • I – levantar e analisar dados voltados aos interesses da atividade fim;
  • II – assessorar nos processos decisórios da instituição;
  • III – acompanhar a conjuntura do Sistema Penitenciário envolvendo pessoas privadas de liberdade, estruturas criminais organizadas, fatores de desequilíbrio e de quebra da harmonia prisional, fuga, evasão, rebeliões, entre outros incidentes críticos;
  • IV – manter informada a direção da instituição e diretamente o estabelecimento penal e a Coordenadoria de Execução Penal envolvida, quanto a eventuais e iminentes riscos detectados;
  • V – reunir, processar, consolidar, armazenar, formalizar e difundir dados qualitativos para subsidiar processo decisório, o planejamento e a execução das atividades no âmbito da Polícia Penal;
  • VI – controlar listas com classificação de pessoas privadas de liberdade com propostas de movimentação entre as Coordenadorias de Execução Penal Regionais, ou para o Sistema Penitenciário Federal;
  • VII – produzir conhecimento de segurança e ordem pública, visando conhecer a estrutura e evolução de fatos ou situações com potenciais riscos e ameaças que possam afetar a instituição, de maneira que tais informações sejam úteis e oportunas ao tomador de decisões; e
  • VIII – reunir, processar, consolidar, formalizar e difundir conhecimento de interesse criminal qualitativo, com sua dinâmica, para fundamentar processo decisório em âmbito de gestão pública do Estado, em cooperação com outros setores da sociedade e de Governo, em especial a área de segurança e ordem pública, intimamente ligadas ao Sistema Penitenciário.

Subseção II

Do Serviço de Serviço de Controle e Estatística (SCE)

Artigo 20 – O Serviço de Controle e Estatística (SCE) tem as seguintes competências:

  • I – reunir dados quantitativos e elaborar planilhas e relatórios para subsidiar o Coordenador de Inteligência (CI) e outros tomadores de decisões, mediante autorização, conveniência e oportunidade;
  • II – elaborar relatórios com dados quantitativos dos principais temas e assuntos de interesse organizacional e afetos à competência da Polícia Penal;
  • III – subsidiar com dados sistematizados os Departamentos da Coordenadoria de Inteligência, em tempo oportuno, quando solicitado, sobre assuntos de interesse institucional e relacionados às atribuições da Polícia Penal;
  • IV – reunir, processar, consolidar, formalizar e difundir dados quantitativos para fundamentar processo decisório, planejamento e execução das atividades no âmbito da Polícia Penal;
  • V – elaborar representação estatística de dados penitenciários necessários para o assessoramento no processo decisório;
  • VI – produzir relatórios de dados periódicos com evolução de sua série histórica no espaço e no tempo, voltados para a tomada de decisão, preferencialmente georreferenciados;
  • VII – promover a integração de dados entre as diferentes unidades da Coordenadoria de Inteligência da Polícia Penal, facilitando a comunicação e o intercâmbio de informações estatísticas que contribuam para a execução das ações de inteligência;
  • VIII – supervisionar a utilização de tecnologias e ferramentas de análise estatística, garantindo que sejam aplicadas de forma eficiente e segura, em conformidade com os procedimentos estabelecidos;
  • IX – acompanhar as tendências e inovações no campo de controle e estatística aplicados à segurança e inteligência, e propor a implementação de novos métodos e tecnologias que possam aprimorar a gestão da informação no Sistema Penitenciário;
  • X – zelar pela precisão e sigilo dos dados estatísticos, garantindo que as informações sensíveis sejam acessadas apenas por agentes autorizados e utilizadas exclusivamente para fins institucionais;
  • XI – monitorar e controlar os indicadores de desempenho relacionados às atividades de inteligência penal, propondo melhorias e ajustes necessários para otimizar os processos e atingir as metas estabelecidas pela Coordenadoria;
  • XII – elaborar relatórios estatísticos periódicos, contendo informações estratégicas e análises detalhadas sobre o andamento das operações de inteligência, visando subsidiar a tomada de decisões pela alta gestão da Polícia Penal; e
  • XIII – desenvolver sistemas e metodologias de controle que permitam acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Inteligência da Polícia Penal.

Seção II

Do Departamento de Contrainteligência da Polícia Penal

Artigo 21 – O Departamento de Contrainteligência da Polícia Penal (DCI) tem as seguintes competências:

  • I – identificar e neutralizar ameaças à atividade de inteligência;
  • II – proteger a atividade de inteligência e a instituição a que pertence, de modo a salvaguardar dados e conhecimentos;
  • III – orientar medidas de caráter defensivo e o cumprimento das regras de segurança ativa e orgânica, em relação às ações adversas de qualquer natureza;
  • IV – obter dados, a partir do emprego de técnicas operacionais especializadas;
  • V – detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas de elementos ou grupos de qualquer natureza dirigidas contra o Sistema Penitenciário;
  • VI – credenciar policiais penais para atuar na atividade de inteligência penal, da Coordenadoria de Inteligência da Polícia Penal;
  • VII – avaliar as ameaças, especialmente à retaguarda, por meio do controle sistemático, registro e avaliação dos vários incidentes;
  • VIII – realizar verificação de segurança de pessoal mediante investigação social de candidatos a atuarem no SIPEN;
  • IX – sugerir a aquisição de equipamentos e tecnologias em apoio às necessidades de contrainteligência;
  • X – prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da Polícia Penal e de suas unidades administrativas, bem como constituam risco à segurança, interna e externa, dos estabelecimentos penais;
  • XI – aperfeiçoar e consolidar a doutrina de inteligência penitenciária;
  • XII – manter controle de policiais penais formados em cursos relacionados à atividade de inteligência;
  • XIII – acompanhar e catalogar publicações de artigos, livros, trabalhos científicos e estudos relacionados à atividade de inteligência;
  • XIV – planejar, organizar e coordenar a realização de cursos e estágios, bem como propor currículos em conjunto com a Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
  • XV – conhecer e acompanhar a docência das disciplinas relacionadas à atividade de inteligência penitenciária;
  • XVI – controlar e manter relação de policiais penais do SIPEN, que têm necessidade de acesso aos sistemas de dados informatizados da Administração Penitenciária, propondo à Coordenadoria de Inteligência da Polícia Penal (CIPP) a liberação e o nível de acesso de cada um;
  • XVII – identificar e prevenir a influência de grupos externos nas áreas sensíveis da Polícia Penal, especialmente nos setores de inteligência e segurança;
  • XVIII – identificar possíveis tentativas de sabotagem que possam comprometer operações ou a segurança dos estabelecimentos penais;
  • XIX – realizar controle interno para garantir que os agentes de inteligência sigam rigorosamente os protocolos de segurança;
  • XX – supervisionar, mediante devida autorização, a interceptação de comunicações ilícitas entre pessoas privadas de liberdade e o mundo exterior;
  • XXI – realizar análises regulares para identificar vulnerabilidades nos estabelecimentos penais, sejam elas físicas ou operacionais; e
  • XXII – identificar e prevenir ações subversivas que possam comprometer a estabilidade e segurança do Sistema Penitenciário.

Subseção I

Do Serviço de Assuntos Internos e Investigação Social

Artigo 22 – O Serviço de Assuntos Internos e Investigação Social (SAIIS) tem as seguintes competências:

  • I – realizar o acompanhamento do efetivo da Polícia Penal e demais integrantes da instituição, coletando e, se necessário, com acionamento do elemento de busca, processando, armazenando, formalizando e difundindo conhecimentos sobre acontecimentos envolvendo público interno ou desvio de conduta;
  • II – acompanhar os pleitos das entidades representativas, assessorando o processo decisório;
  • III – reunir dados e informações acerca da conjuntura e evolução de fatos e/ou situações que possam repercutir negativamente no âmbito da Polícia Penal, principalmente os relacionados com a atividade fim, sua estrutura interna e atribuições previstas em lei, e, mediante análise sistematizada, processar, produzir e difundir conhecimentos úteis e oportunos aos tomadores de decisão, observando o canal técnico e metodologia atinente à atividade de inteligência penitenciária;
  • IV – acompanhar, controlar e coordenar a realização de investigação social de candidatos ao ingresso na carreira de Policial Penal, junto às Divisões Regionais de Inteligência da Polícia Penal;
  • V – apurar informações sobre a conduta e antecedentes dos candidatos à Polícia Penal, com base em dados obtidos de forma lícita, assegurando a integridade das informações e respeitando os direitos fundamentais;
  • VI – elaborar relatórios detalhados de investigação social, contendo conclusões sobre a adequação dos candidatos aos requisitos de conduta e ética exigidos pela Polícia Penal, apresentando recomendações às autoridades competentes;
  • VII – manter colaboração com órgãos externos de verificação e controle, para a coleta de dados relevantes sobre os candidatos, assegurando a legalidade do processo de investigação social;
  • VIII – verificar periodicamente a conformidade das operações, processos e práticas internas da Polícia Penal com os regulamentos, normas éticas e procedimentos estabelecidos, assegurando a eficiência e a integridade institucional;
  • IX – proceder à investigação de agentes públicos da Polícia Penal suspeitos de envolvimento em atos de corrupção, desvios de recursos ou outras condutas incompatíveis com os deveres funcionais, em colaboração com a Corregedoria, quando necessário; e
  • X – acompanhar o andamento dos processos administrativos disciplinares envolvendo agentes públicos da Polícia Penal e fornecer suporte técnico à Corregedoria.

Subseção II

Do Serviço de Armazenamento de Dados, Credenciamento de Pessoal e Controle

Artigo 23 – O Serviço de Armazenamento de Dados, Credenciamento de Pessoal e Controle (SADCPC) tem as seguintes competências:

  • I – elaborar e supervisionar o cumprimento de normas de segurança relativas ao pessoal, documentação, áreas, material e comunicação do SIPEN, atuando em conjunto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Sistemas – CTIS, em relação à infraestrutura de telemática, controlando os acessos aos sistemas informatizados;
  • II – coordenar, controlar, analisar e realizar o processo de credenciamento dos integrantes do SIPEN;
  • III – controlar o efetivo funcional empenhado no SIPEN;
  • IV – controlar as viaturas e placas reservadas empregadas no SIPEN;
  • V – controlar e armazenar, de maneira sistematizada, dados, informações, conhecimentos e documentos produzidos pelo SIPEN;
  • VI – zelar pela custódia, disponibilidade e controle das informações armazenadas, cujo acesso ocorrerá mediante autorização do órgão central do SIPEN;
  • VII – propor ao Coordenador de Inteligência normas internas de controle para o funcionamento seguro e eficaz do SADCPC;
  • VIII – acompanhar e supervisionar o funcionamento dos bancos de dados, verificando e controlando os níveis de acesso, conveniência e necessidade, visando minimizar riscos e comprometimento de informações sigilosas;
  • IX – mediante estudo e análise técnica, propor melhorias na estrutura existente e criação de novas ferramentas que ofereçam segurança e eficiência no manuseio das informações, a fim de bem assessorar o usuário decisor em tempo útil e oportuno;
  • X – acompanhar as inovações tecnológicas aplicadas ao armazenamento de dados e ao controle de credenciamento, propondo a implementação de novas ferramentas e metodologias que possam otimizar a segurança e a eficiência das operações;
  • XI – zelar pelo cumprimento das normas de sigilo e proteção de dados, assegurando que todas as operações envolvendo o manejo de informações sensíveis estejam em conformidade com as legislações e regulamentações aplicáveis;
  • XII – gerenciar o armazenamento seguro de dados obtidos pelas atividades de inteligência penal, garantindo a proteção, integridade e sigilo das informações, em conformidade com as normas de segurança institucional;
  • XIII – monitorar e auditar o uso dos sistemas de armazenamento e acesso aos dados de inteligência penal, identificando e corrigindo eventuais vulnerabilidades e infrações aos procedimentos de segurança estabelecidos; e
  • XIV – promover a integração de informações entre os sistemas de armazenamento de dados da Coordenadoria de Inteligência e outras unidades de inteligência, garantindo a fluidez da comunicação e o compartilhamento seguro de informações estratégicas.

Seção V

Da Divisão de Administração Finanças e Logística

Artigo 24 – A Divisão de Administração Finanças e Logística (DAFL) tem as seguintes competências:

  • I – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 14, 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
  • II – em relação às compras:
    • a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
    • b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
    • c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
    • d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
  • III – em relação ao almoxarifado:
    • a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
    • b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
    • c) elaborar:
      • 1. pedidos de compra para formação ou reposição do estoque;
      • 2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento-programa;
      • 3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
    • d) controlar:
      • 1. o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
      • 2. o estoque e a distribuição do material armazenado;
    • e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
    • f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
    • g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
  • IV – em relação ao protocolo:
    • a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir documentos e processos;
    • b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
    • c) informar sobre a localização de documentos e processos;
  • V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Seção VI

Da Divisão Regional de Inteligência

Artigo 25 – A Divisão Regional de Inteligência (DRIPP) tem as seguintes competências:

  • I – assistir os Diretores dos Departamentos de Inteligência e Contrainteligência da Polícia Penal em assuntos de interesse do SIPEN;
  • II – promover a execução de atividades próprias dos Departamentos, que lhes forem conferidas pelas respectivas chefias;
  • III – produzir levantamentos e análises voltadas a subsidiar a atividade fim;
  • IV – acompanhar a conjuntura do Sistema Penitenciário, envolvendo pessoas privadas de liberdade, estruturas criminais organizadas, fatores de desequilíbrio e de quebra da harmonia prisional, fuga, evasão, rebeliões, sobrevoos não autorizados e outros incidentes no âmbito da sua Coordenadoria de Execução Penal Regional;
  • V – reunir, processar, consolidar, armazenar, formalizar e difundir dados quantitativos e qualitativos para fundamentar processo decisório, planejamento e execução das atividades no âmbito da Coordenadoria de Execução Penal Regional;
  • VI – propor e acompanhar as escoltas ordinárias e extraordinárias, especialmente as que envolvam pessoas privadas de liberdade classificadas como de alto risco, bem como de sua movimentação entre estabelecimentos penais;
  • VII – produzir e coletar dados criminais de interesse à segurança e ordem pública, intimamente relacionado ao Sistema Penitenciário;
  • VIII – gerir e proteger o conhecimento e a segurança ativa e orgânica;
  • IX – acompanhar a conjuntura do Sistema Penitenciário, envolvendo pessoas privadas de liberdade, estruturas criminais organizadas, fatores de desequilíbrio e de quebra da harmonia prisional, fuga, evasão, rebeliões, entre outros incidentes críticos, visando prevenir, detectar, obstruir e neutralizar inteligência adversa e ações de qualquer natureza que venham ameaçar pessoas, processos, dados e conhecimentos no âmbito da sua Coordenadoria de Execução Penal Regional;
  • X – supervisionar o emprego e a obediência à doutrina de inteligência penal, controlando o efetivo da inteligência no âmbito da Coordenadoria de Execução Penal Regional para que todos tenham curso na área;
  • XI – acompanhar e monitorar o efetivo da Coordenadoria de Execução Penal Regional e dos estabelecimentos penais subordinados, a fim de produzir conhecimento sobre desvios de conduta ou envolvimento em ocorrências de relevância;
  • XII – executar, mediante planejamento, as operações de busca de inteligência e missões externas no âmbito da Coordenadoria de Execução Penal Regional;
  • XIII – realizar investigação social diversa, mediante acionamento do órgão central da CIPP;
  • XIV – planejar e executar operações de busca e coleta de informações em meios eletrônicos, utilizando ferramentas de inteligência e análise digital para identificar, monitorar e prevenir atividades ilícitas no âmbito do Sistema Penitenciário;
  • XV – estabelecer, controlar e manter rede estratégica de contatos, composta por fontes de informação e parceiros institucionais, visando aprimorar o fluxo de dados e a cooperação entre órgãos de segurança e inteligência;
  • XVI – promover a integração e o intercâmbio de informações com os estabelecimentos penais e demais Divisões Regionais, visando otimizar as ações estratégicas de segurança;
  • XVII – monitorar e analisar ameaças à segurança do Sistema Penitenciário em sua região de atuação, propondo medidas preventivas e corretivas junto às demais áreas competentes;
  • XVIII – realizar investigações sociais relacionadas ao comportamento, conduta e idoneidade dos policiais penais em sua área de atuação;
  • XIX – supervisionar atividades de contrainteligência, identificando e neutralizando possíveis ações de sabotagem e vazamento de informações;
  • XX – zelar pelo sigilo e pela segurança das informações obtidas e processadas, garantindo que o uso e o acesso aos dados sigam os procedimentos normativos e respeitem os direitos fundamentais; e
  • XXI – acompanhar e assessorar processos de investigação interna, em caso de suspeitas de desvio de conduta funcional de agentes públicos da Polícia Penal, colaborando com o procedimento apuratório.

Seção VI

Do Serviço de Operações de Inteligência da Polícia Penal

Artigo 26 – O Serviço de Operações de Inteligência (SOIPP) tem as seguintes competências:

  • I – suprir, tempestivamente, os Departamentos de Inteligência e Contrainteligência da Polícia Penal de conhecimentos não disponíveis, porém necessários às respectivas atividades;
  • II – planejar, coordenar e promover operações específicas de busca, podendo valer-se de agentes públicos de outras unidades da Polícia Penal;
  • III – planejar, coordenar e promover operações específicas de busca com outros órgãos de inteligência, estaduais ou federais;
  • IV – utilizar equipes táticas para as operações de inteligência com o objetivo de coleta de dados para produção do conhecimento;
  • V – executar, mediante acionamento do Coordenador da CIPP, as operações de busca de inteligência e missões externas de interesse da Administração Penitenciária;
  • VI – planejar e executar operações de busca e coleta de informações em meios eletrônicos, utilizando ferramentas de inteligência e análise digital para identificar, monitorar e prevenir atividades ilícitas no âmbito do Sistema Penitenciário;
  • VII – estabelecer, controlar e manter rede estratégica de contatos, composta por fontes de informação e parceiros institucionais, visando aprimorar o fluxo de dados e a cooperação entre órgãos de segurança e inteligência; e
  • VIII – elaborar e apresentar relatórios detalhados sobre as operações de inteligência realizadas, que, após a coleta e análise de dados, possibilitem informações precisas e claras para subsidiar o processo de tomada de decisão por parte das autoridades competentes.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições

Seção I

Do Coordenador de Inteligência

Artigo 27 – O Coordenador de Inteligência (CI) tem as seguintes atribuições:

  • I – dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar, aprovar normas, regimentos de natureza interna e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Diretoria Geral da Polícia Penal;
  • II – autorizar e supervisionar as operações de inteligência e contrainteligência do Sistema Penitenciário;
  • III – planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como agência central, a inteligência penitenciária em âmbito estadual;
  • IV – encaminhar informações para diagnóstico, planejamento e decisão;
  • V – gerir as atividades da Coordenadoria, de acordo com as políticas e diretrizes fixadas pelo Diretor Geral;
  • VI – estabelecer e manter os necessários entendimentos com os Sistemas de Inteligência das Polícias Civil, Militar, Técnico-Científica e Federal, o Ministério Público, o Poder Judiciário e outros órgãos de interesse da Coordenadoria;
  • VII – interagir com os demais órgãos da Polícia Penal, no planejamento, definição, implantação, execução, coordenação e fiscalização das atividades de responsabilidade da Coordenadoria;
  • VIII – propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência penal, em parceria com a Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” e com outros órgãos e instituições;
  • IX – desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de inteligência penal;
  • X – elaborar estudos e pesquisas para o aprimoramento das atividades de inteligência penal e de enfrentamento ao crime organizado;
  • XI – planejar, supervisionar e executar ações relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos de inteligência penal destinados ao assessoramento do Diretor Geral da Polícia Penal; e
  • XII – dar parecer final, aprovar ou reprovar o credenciamento de candidatos a ingresso no SIPEN, bem como descredenciar a atuação de integrante do SIPEN que deixar de preencher os requisitos exigidos em norma interna, mediante parecer prévio do Chefe do Departamento de Contrainteligência da Polícia Penal.

Seção II

Do Chefe de Serviço de Situação e Controle

Artigo 28 – O Chefe de Serviço de Situação e Controle (SSC) tem as seguintes atribuições:

  • I – supervisionar e monitorar as atividades operacionais diárias nos estabelecimentos penais, com foco em identificar possíveis incidentes, movimentações de pessoas privadas de liberdade, e riscos à segurança;
  • II – manter um sistema de controle atualizado sobre a situação de todos os estabelecimentos penais, acompanhando relatórios diários e sistemas de vigilância;
  • III – coletar, analisar e compilar informações sobre eventos críticos ou de interesse para a segurança penal, como atentados contra agentes públicos, catástrofes naturais que possam afetar os estabelecimentos penais e demais sedes da Secretaria da Administração Penitenciária, movimentações de pessoas privadas de liberdade de alto risco, atuação de organizações criminosas, tentativas de fuga, dentre outros incidentes críticos;
  • IV – garantir que informações críticas sejam transmitidas de forma rápida e precisa para a Direção Geral da Polícia Penal e outros setores envolvidos;
  • V – atuar diretamente na resposta a incidentes críticos, sendo ponto focal de coordenação durante uma crise prisional, como rebeliões, motins, atos subversivos, tentativas de fuga, tentativa de resgate ou emergências de segurança;
  • VI – manter contato constante com a Sala de Situação e com outros setores relevantes para organizar as respostas e tomar decisões estratégicas;
  • VII – desenvolver e implementar planos de controle e resposta para diferentes tipos de situações emergenciais e operações extraordinárias no ambiente prisional;
  • VIII – coordenar a movimentação de recursos e agentes em situações de crise, assegurando que as ordens e estratégias estabelecidas sejam executadas de forma eficiente;
  • IX – acompanhar e revisar continuamente os procedimentos de segurança e controle adotados nos estabelecimentos penais, propondo ajustes ou melhorias com base na análise de incidentes e no monitoramento da situação do Sistema Penitenciário;
  • X – garantir que os policiais penais sob sua supervisão estejam devidamente treinados e capacitados para cumprir suas funções na Sala de Situação;
  • XI – supervisionar a operação e a manutenção de sistemas de vigilância, controle de acesso e outras tecnologias utilizadas no monitoramento dos estabelecimentos penais;
  • XII – analisar dados gerados por ferramentas tecnológicas para prever ou identificar potenciais crises ou vulnerabilidades;
  • XIII – elaborar e encaminhar relatórios periódicos sobre a situação dos estabelecimentos penais, incidentes relevantes e a execução de planos de controle;
  • XIV – manter registros detalhados de incidentes críticos e da resposta dada, incluindo a documentação de todas as medidas tomadas para garantir o controle da situação;
  • XV – manter comunicação constante com outros setores da Polícia Penal, como inteligência, operações prisionais, escoltas e logística;
  • XVI – facilitar a troca de informações e a cooperação entre diferentes órgãos de segurança pública em situações que exijam uma resposta integrada;
  • XVII – avaliar a resposta dada a uma crise, identificando falhas e implementando melhorias nos procedimentos de segurança;
  • XVIII – gerenciar a comunicação pública e oficial durante e após uma crise, emitindo notas e orientando a assessoria de comunicação da Polícia Penal para assegurar que informações precisas e controladas sejam divulgadas;
  • XIX – atuar como centro de comunicação entre as diversas autoridades envolvidas durante uma crise; e
  • XX – atuar para assegurar a preservação da vida em situações que envolvam reféns, buscando soluções pacíficas e negociadas antes de recorrer a intervenção tática.

Subseção II

Do Chefe de Núcleo de Situação e Controle

Artigo 29 – O Chefe de Núcleo de Situação e Controle (NSC) tem as seguintes atribuições:

  • I – supervisionar e coordenar a manutenção e atualização da Sala de Situação da Polícia Penal, garantindo que a central de monitoramento esteja devidamente equipada e operando de forma ininterrupta para a coleta e análise de dados relevantes ao Sistema Penitenciário;
  • II – assegurar a organização e o fluxo contínuo de informações dentro do Núcleo, promovendo a coleta, análise e distribuição dos dados essenciais para a tomada de decisões estratégicas e operacionais por parte da alta gestão da Polícia Penal;
  • III – gerenciar a coleta e a estruturação de informações estratégicas e operacionais, com o objetivo de assessorar os tomadores de decisão em situações de apoio político-estratégico e nas respostas tático-operacionais, conforme a complexidade de cada evento;
  • IV – possibilitar informações e dados para o gerenciamento de crises no Sistema Penitenciário, facilitando aos tomadores de decisões, estratégias, soluções táticas e ferramentas tecnológicas para a contenção de incidentes, e assegurando a comunicação eficaz entre os setores envolvidos na resolução da crise;
  • V – supervisionar o acompanhamento e a vigilância eletrônica dos estabelecimentos penais, garantindo o uso eficiente das tecnologias de monitoramento para fortalecer a segurança e a resposta rápida em situações de risco;
  • VI – acompanhar as atividades e assuntos penitenciários correntes, assegurando que informações relevantes sobre as operações penitenciárias estejam continuamente atualizadas e prontamente disponíveis para análise; e
  • VII – avaliar e otimizar rotineiramente as diretrizes, rotinas e procedimentos do Núcleo de Situação e Controle, propondo inovações e atualizações que visem aumentar a eficiência e a eficácia das operações de monitoramento e resposta a crises.

Seção II

Do Chefe de Departamento de Inteligência

Artigo 30 – O Chefe de Departamento de Inteligência (DI) tem as seguintes atribuições:

  • I – supervisionar e coordenar todas as atividades de inteligência voltadas para a segurança e controle dos estabelecimentos penais;
  • II – planejar e implementar estratégias de inteligência voltadas à prevenção e combate ao crime organizado, fugas, motins, e outros tipos de incidentes dentro do Sistema Penitenciário;
  • III – identificar padrões de comportamento, movimentos de organizações criminosas e ameaças emergentes que possam impactar a segurança dos estabelecimentos penais;
  • IV – representar a Polícia Penal em reuniões e comitês de segurança voltados à cooperação entre órgãos de inteligência;
  • V – assegurar que todas as operações sigilosas sejam conduzidas de acordo com a legislação vigente, respeitando os direitos individuais e o sigilo das informações;
  • VI – coordenar a implantação de novas tecnologias para melhorar a coleta de dados e a eficiência das operações de inteligência; e
  • VII – promover a capacitação contínua dos agentes de inteligência da Polícia Penal, assegurando que estejam preparados para atuar de forma estratégica e eficiente;

Subseção I

Do Chefe de Serviço de Análise e Processamento de Dados de Inteligência

Artigo 31 – O Chefe de Serviço de Análise e Processamento de Dados de Inteligência (SAPDI) tem as seguintes atribuições:

  • I – subsidiar a tomada de decisões, elaborando relatórios analíticos e fornecendo informações à Coordenadoria de Inteligência, de forma a auxiliar nas decisões operacionais e estratégicas no combate ao crime organizado no Sistema Penitenciário;
  • II – supervisionar o gerenciamento de sistemas e ferramentas de inteligência, garantindo o uso adequado de tecnologias e assegurando a integridade e segurança das informações processadas;
  • III – coordenar a equipe de análise e processamento de dados, assegurando que as atividades sejam realizadas conforme os protocolos e diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Inteligência;
  • IV – colaborar com órgãos externos de inteligência e segurança pública, promovendo o intercâmbio de informações e a coordenação de ações de inteligência;
  • V – promover a capacitação contínua dos agentes responsáveis pela coleta e análise de dados de inteligência, assegurando que estejam atualizados com as melhores práticas e metodologias de processamento de informações, em conformidade com os objetivos de segurança institucional; e
  • VI – avaliar os riscos com base nos dados analisados e fornecer recomendações estratégicas que contribuam para a tomada de decisões no âmbito da segurança penal.